4.974 resultados encontrados para portanto deve ser aplicada - data: 14/08/2025
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Região, HC n. 0078520-42.2006.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Suzana Camargo, j. 22.01.07). 2. Ao contrário do que sucede com o delito de sonegação fiscal, cuja natureza material exige a constituição do crédito tributário para instauração da ação penal (STF, Súmula Vinculante n. 24), o delito de contrabando ou descaminho é de natureza formal, não sendo necessário o prévio esgotamento da instância administrativa. Precedentes. 3. Materialidade e autoria comprovadas. 4. Os documentos ju
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 fundamentada e idônea, justificando a fixação da pena inicial em 06 anos e 06 meses de reclusão e 600 diasmulta. - Na segunda fase da dosimetria, devido à incidência da atenuante genérica da confissão espontânea, chegou-se à pena intermediária de 05 anos e 09 meses de reclusão e 560 dias-multa. - Houve um erro material na terceira
8 - Ano XCVIII • NÀ 103 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo enseja uma presunção legal de saída de mercadoria TRIBUTADA. 2. A simples ocorrência de saldo credor na conta caixa já consuma a infração e independe do confronto entre débitos e créditos ou da apuração do saldo do imposto em determinado período fiscal, de maneira que para a determinação do valor do imposto devido, não é necessária a recomposição da conta gráfica do ICMS. Decisão: Extinto