187 resultados encontrados para possa aplicar pena - data: 27/08/2025
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prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. Os 1º e 2º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984, dispunham que: 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. 2º - A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 7632 Aduza-se que o jus puniendi pertence ao Estado, que ao ter ciência da ocorrência do fato criminoso exerce seu direito de punir, investigando a prática delituosa e por intermédio do exercício de ação, procura deduzir, perante o Poder Judiciário, sua pretensão de punir o responsável pelo crime. Vejamos o posicionamento de alguns Tribunais a respeito do recon
:Concluímos que para que se possa aplicar pena haverá sempre necessidade de um procedimento formal em juízo, com todos os controles que lhe são inerentes Portanto, sempre na jurisdição penal estará preenchida a condição interesse de agir, na modalidade necessidade da medida. Contudo, o interesse-utilidade nem sempre estará presente, como no exemplo por nós citado. Qual seria a utilidade da ação penal, que movimentaria toda a complexa e burocrática máquina judiciária, quando, de a
prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. Os 1º e 2º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984, dispunham que: 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. 2º - A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da
acusação e pelo réu EDSON, uma vez que o réu DANIEL não arrolou testemunhas (fls. 429, 430/433, 440, 445, 455, 466, 490, 506/509, 517 e 525).Decretada a revelia do réu DANIEL (fls. 561/561vº).Em seguida, o referido réu manifestou-se nos autos requerendo a revogação da decretação da revelia (fls. 562/573).Opinou o Ministério Público Federal contrariamente e, em decisão, este Juízo manteve a revelia anteriormente decretada (fls. 577 e 579).Decorreu in albis o prazo para o réu EDSO
acusação e pelo réu EDSON, uma vez que o réu DANIEL não arrolou testemunhas (fls. 429, 430/433, 440, 445, 455, 466, 490, 506/509, 517 e 525).Decretada a revelia do réu DANIEL (fls. 561/561vº).Em seguida, o referido réu manifestou-se nos autos requerendo a revogação da decretação da revelia (fls. 562/573).Opinou o Ministério Público Federal contrariamente e, em decisão, este Juízo manteve a revelia anteriormente decretada (fls. 577 e 579).Decorreu in albis o prazo para o réu EDSO
:Concluímos que para que se possa aplicar pena haverá sempre necessidade de um procedimento formal em juízo, com todos os controles que lhe são inerentes Portanto, sempre na jurisdição penal estará preenchida a condição interesse de agir, na modalidade necessidade da medida. Contudo, o interesse-utilidade nem sempre estará presente, como no exemplo por nós citado. Qual seria a utilidade da ação penal, que movimentaria toda a complexa e burocrática máquina judiciária, quando, de a
Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior E arremata: “O interesse de agir elencado como uma das condições da ação se biparte em: interesse-necessidade e interesse-utilidade da medida. Para que se possa aplicar pena haverá sempre necessidade de um procedimento formal em juízo, com todos os controles que lhe são inerentes. Portanto, sempre na jurisdição penal estará preenchida a condição interesse de a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 7150 Na medida do necessário, é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os Autos, verifica-se a ocorrência da prescrição virtual, ou em perspectiva. A prescrição em perspectiva assenta-se na ausência de interesse de agir e carência de justa causa para o manejo da Ação Penal. Não obstante à ausência de previsão legal e existência de argumentos contrá
sem justa causa, obtiveram vantagem ilícita, consistente no indevido recebimento de parcelas de segurodesemprego e levantamento de depósito em conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, no montante de R$ 5.714,18, induzindo a erro os responsáveis pela liberação do pagamento.A exordial acusatória ainda narra o seguinte:Apurou-se que Marcos Rogério Matarazo, na qualidade de proprietário da empresa Comércio de confecções A Cirandinha de Martinópolis LTDA, em comum