369 resultados encontrados para possibilidade. lei complementar - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE AGRAVADA : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A e outro ITAU SEGUROS S/A RUBENS APPROBATO MACHADO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 22, III DA LEI 8.212/91 - INCIDÊNCIA SOBRE OS PAGAME
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1577 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/07/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/07/2014 COMPROVAR A IMPUTAÇÃO CONFERIDA A UM DOS SEUS INTEGRANTES, COM SUPORTE NO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE É VINCULATIVO E IRRECUSÁVEL, NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO QUESTIONAR OU ADENTRAR AO MÉRITO DA AVALIAÇÃO EXERCIDA PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓTIO ARQUIVADO." : "ACORDAM OS INTEGRANTES DA CORTE ESPECIAL DO EGRÉGI
Nesses termos, o reparcelamento solicitado é cabível no caso, bem como não deve representar óbice à expedição de Certidão de Regularidade Fiscal. A r. sentença deve ser mantida. Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial, tida por ocorrida, e à apelação da União Federal, consoante fundamentação. É o meu voto. E M E N TA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARCELAMENTO DE DÉBITOS PELO SIMPLES NACIONAL. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 123/06. RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/
São Paulo, 30 de março de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00009 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004228-40.2011.4.03.6102/SP 2011.61.02.004228-0/SP RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Justica Publica LUIZ GASPAR MORANDO FIGUEIREDO SP168557 GUSTAVO PEREIRA DEFINA e outro 00042284020114036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos. Recurso especial interposto por Luiz Gaspar Morando Figueiredo, com fulcro no artigo 105, III, letras "a" e "c", da Constituição Federal,
TJSP 16/08/2022 - Pág. 2766 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3570 2766 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Município de Barueri - Embargdo: Elias José de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AL
MEDIDA CAUTELAR de 2º GRAU EM MC Nº 0009034-30.2012.404.0000/RS AUTOR : SELSO LUIZ SMANIOTTO ADVOGADO : Jose Oclair Massola e outro RÉU : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Cuida-se de Medida Cautelar ajuizada por SELSO LUIS SMANIOTTO, objetivando a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário interposto contra decisum da 1ª Turma desta Corte, nos autos do Mandado de Segurança n.º 2002.71.11.000493-1, assim
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 Sobre a impossibilidade de pagamento da vantagem e concessão de licença-prêmio em razão da contratação dos servidores pelo regime celetista (Consolidação das Leis Trabalhistas), o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o serviço público prestado sob o pálio do extinto regime deve ser computado para todos os efeitos, inclusive, para anuêni
RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Justica Publica LUIZ GASPAR MORANDO FIGUEIREDO SP168557 GUSTAVO PEREIRA DEFINA e outro 00042284020114036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITO PREVISTO NO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/90 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR ILICITUDE DE PROVA - ACESSO A DADOS BANCÁRIOS PELA RECEITA FEDERAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POSSIBILIDADE
modo que, apesar de terem sido três os recibos inidôneos confeccionados pelo apelante, representando a confecção de tais recibos o meio ao único crime de sonegação materializado nos autos, descabida se mostra a majoração da pena pela continuidade delitiva na hipótese dos autos. 17 - Pena tornada definitiva em 2 (dois) anos de reclusão. 18 - A pena de multa deve também ser readequada, razão pela qual fica fixada em 10 (dez) dias-multa, mantido o seu valor unitário. 19 - Presentes os
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2456 440 recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetid