369 resultados encontrados para possibilidade. lei complementar - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Por seu turno, a LC n. 123/2006, sobre o tema, estabelece que: “Art. 21. … § 18 Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, na forma regulamentada pelo CGSN." Neste ponto, a princípio, vislumbro relevância na fundamentação da ora agravante. Depreende-se que a situação apresentada nos autos não é de “parcelamento”, mas sim de reparcelamento, hipótese prevista na legislação
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE SANTANA SP093357 JOSE ABILIO LOPES e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP245936 ADRIANA MOREIRA LIMA e outro(a) DECISÃO DE FOLHAS 00033129220144036104 1 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RECEBIDO COMO LEGAL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32% (MARÇO/1990). PO
1409/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014 71 Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: Votação por maioria, vencida a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Maria I - das taxas judiciárias e dos selos; Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa, que negava provimento ao II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do recurso do reclamado. Ministério Público e serventuários
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA. LICENÇASPRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. PLEITO DE CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098/94. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98. PRECEDENTE. 1. Este Tribunal Superior já firmou entendimento, segundo o qual, o tempo de serviço público prestado ao Estado do Rio Grande do Sul sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo servido
Edição nº 57/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de março de 2010 3ª Turma Cível 3ª TURMA CÍVEL 021ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado
POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 123/06. RESOLUÇÃO CGSN Nº 116/2014. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO IMPROVIDAS. - Nos termos do §15 do art. 21 da Lei Complementar 123/2006, "compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, observado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 35 e ressalvado o disposto no § 19 deste
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1049 limitação temporal a edição de lei que venha a promover uma reestruturação remuneratória da respectiva carreira. Confira-se o entendimento do STJ: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NO JULGADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. POSSIBILIDADE. LEI COM
Edição nº 171/2012 Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quint
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA. LICENÇASPRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. PLEITO DE CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098/94. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98. PRECEDENTE. 1. Este Tribunal Superior já firmou entendimento, segundo o qual, o tempo de serviço público prestado ao Estado do Rio Grande do Sul sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo servido
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2008 296 pelos danos experimentados pela outra parte, cabe a sua responsabilização objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. 6.Danos materiais reconhecidos pela comprovação nos autos art. 373, I, do CPC.7.Em ação de indenização por danos morais, decorrentes da situação relatada nos autos, não se exige a comprovação dos dano