1.968 resultados encontrados para preliminar do pedido - data: 12/08/2025
Página 1 de 197
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3077 414 Nº 0000051-86.2020.8.26.9030 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Itapetininga Recorrente: N. N. B. - Recorrido: S. - S. P. P. - Vistos. Nos termos do § 4º do artigo 9º da Resolução nº 589/2012, remetam-se os presentes autos à E. Turma de Uniformização par
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1827 2171 Luciano Arroio - Certifique a Serventia, nos termos do Comunicado n.º 286/2013, do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, a tempestividade do presente pedido, se presentes o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo e se há cópias das respectivas procurações. Observo que, ao
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2374 1982 15 (quinze) dias corridos para que, em querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art. 525 do C.P.C.Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para se manifestar a propósito do prosseguimento da execução. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 380 Acórdão Acórdão Processo Nº ROT-0000037-81.2017.5.05.0029 Relator SEBASTIAO MARTINS LOPES RECORRENTE VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA ADVOGADO FELIPE PROBST WERNER(OAB: 29532/SC) RECORRENTE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB: 23197/BA) ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB: 26639/BA) RECORRIDO AZUL LINHAS AEREAS BRA
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 153 Sustentou oralmente a Dra. Keline Renata Martins de Quadros, ACÓRDÃO advogada de Ignacio Kasper. ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO. Por igual votação, acolher a preliminar do pedido subsidiário do cerceamento de defesa para afastar a contradita e validar o depoimento do
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 138 reclamante para reconhecer o nexo concausal em relação à doença ocupacional. Deferido o pedido de vista a Desembargadora Viviane Colucci, foi suspenso o julgamento na forma regimental. Sustentou oralmente a Dra. Keline Renata Martins de Quadros, ACÓRDÃO advogada de Ignacio Kasper. ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,
De outra parte, consigne-se ter a controvérsia acerca da obrigatoriedade da inscrição dos músicos na Ordem dos Músicos do Brasil para a atividade de musicista sido decidida pela Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário 795.467, sob o regime da repercussão geral, consolidando o entendimento no sentido de não ser obrigatória a inscrição ou pagamento de anuidade para o exercício de tal profissão. Confira-se: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCR
De outra parte, consigne-se ter a controvérsia acerca da obrigatoriedade da inscrição dos músicos na Ordem dos Músicos do Brasil para a atividade de musicista sido decidida pela Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário 795.467, sob o regime da repercussão geral, consolidando o entendimento no sentido de não ser obrigatória a inscrição ou pagamento de anuidade para o exercício de tal profissão. Confira-se: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCR
De outra parte, consigne-se ter a controvérsia acerca da obrigatoriedade da inscrição dos músicos na Ordem dos Músicos do Brasil para a atividade de musicista sido decidida pela Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário 795.467, sob o regime da repercussão geral, consolidando o entendimento no sentido de não ser obrigatória a inscrição ou pagamento de anuidade para o exercício de tal profissão. Confira-se: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCR
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 711 MÉRITO PRELIMINAR Do pedido de exclusão da litisconsorte. Do adicional de confinamento. O reclamante pleiteou, em suas razões recursais, a exclusão da litisconsorte Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras do polo passivo da lide. Em contrarrazões, tanto a reclamada como a litisconsorte não manifestaram oposição ao requerimento. Pelo exposto, acolho o O reclam