299 resultados encontrados para preparo que deve observar - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Superior." (Ag-AIRR-20210-11.2017.5.04.0141, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/05/2021 - destaques do original). "II - RECURSO DE REVISTA DA REVITA ENGENHARIA S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. No sistema processual do trab
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho admissibilidade do recurso está condicionada ao cumprimento dos pressupostos legais, entre os quais a efetivação correta do preparo que deve observar a forma prevista. O entendimento desta corte é firme no sentido de que a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso, nos termos artigo 789, § 1º, da CLT e
3118/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO NO PRAZO RECURSAL. ART. 789, § 1º, DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 148 DA SBDI-2 DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo impetrante, por deserção. Embora condenado ao pagamento de custas processuais, ao interpor o recurso ordinário, deixou de comprovar o seu recolhimento, que constitui pressuposto extr�
3310/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho teor do art. 789, § 1º, da CLT. Oportuno salientar, ainda, que, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, divulgada em 20, 24, e 25.04.2017, "e m caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal , somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não comple
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3182 814 andar Nº 1002204-02.2020.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Apelada: Grasiele Camila de Paula Ferreira -
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 75.2015.5.13.0008, Ac. 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues,inDEJT 1º.10.2021.) (Destaquei.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL INAPLICABILIDADE DO ARTIGO1.007, § 4º, DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDEN
3477/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho depósito só é possível quando o depósito realizado se revelar insuficiente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, de ausência de depósito recursal relativo ao recurso de revista. Nesse sentido, vale transcrever o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verifica-se que foi arbitrado
3421/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho inservíveis para a identificação da quitação dos referidos depósitos, em razão da ausência de qualquer elemento capaz de identificar os presentes autos, conforme destacado pelo Regional. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes desta Superior Corte Trabalhista: "II - RECURSO DE REVISTA DA REVITA ENGENHARIA S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. DESERÇÃO DO RECUR
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Importa frisar que o art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST não prescr
3467/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho termos do disposto no artigo 899 da CLT, c/c a Súmula 128, I e Instruções Normativas 03/93 e 39/2016, do Eg. TST. Com efeito, o recorrente, embora responsável pela efetivação do depósito recursal quando da interposição do recurso de revista, anexou aos autos somente o comprovante de pagamento (Id 451da67), deixando de anexar a respectiva guia de depósito judicial, impossibilitando su