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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Processo nº 00000044-33.2014.8.04.2300 Ação: Juizado Especial Cível Requerente : Elizete Kazik Sarmento Francisco Requerido : Raimundo Nogueira SENTENÇA: “Vistos etc. Trata-se de Ação ajuizada por Elizete Kazik Sarmento Francisco em facede Raimundo Nogueira. Como consta na juntada do evento 9.1, a requerente informa que o requerido pagou a dívida e requer o arquiv
Caderno 3 JUDICIÁRIO - INTERIOR Presidente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo dje.tjam.jus.br Ano VIII • Edição 1856 • Manaus, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I VARAS - COMARCAS DO INTERIOR ANAMÃ Poder Judiciário do Estado do Amazonas Comarca de Anamã Juíza Titular: Sheilla Jordana Sales Diretor de Secretaria: Elieder Bonet Abensur Autos nº 0000095-53.2014.8.04.2200. Ação Busca e Apreensão AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA RÉ
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1891 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/10/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/10/2015 DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL JUIZ 2 NR. PROTOCOLO : 403015-49.2008.8.09.0051 ( 200804030159 ) AUTOS NR. : 969 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : IVANILDO RODRIGO DOS REIS VITIMA : FRANCISCO ARAUJO ADV ACUS : 7636 GO - VANIA MARIA BAENA PETRUS COSTA DESPACHO : AUTOS N. 2008.0403.0159 ACUSADO: IVANILDO RODRIGO DOS REIS DESPAC HO CONSIDERANDO QUE, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNC
ANO X - EDIÇÃO Nº 2218 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 USPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WEDERSON DE JESUS FERREIRA BORGES, EM RELACAO A ESTES AUTOS. T RANSITADA EM JULGADO, DE-SE BAIXA NA DISTRIBUICAO E APOS AS ANOTA COES PERTINENTES, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. CATALAO-GO, 21 DE FEVEREI RO DE 2017 ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMI NAL NR. PROTOCOLO : 322006-53.2016.8.09.0029
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2580 322 Isto posto, julgo a ação penal improcedente e absolvo, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, Josimar Francisco Rocha, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas na denúncia. Após o trânsito em julgado, preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identi�
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2580 322 Isto posto, julgo a ação penal improcedente e absolvo, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, Josimar Francisco Rocha, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas na denúncia. Após o trânsito em julgado, preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identi�
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2564 679 Pelo exposto, entre a data do recebimento da denúncia (08/01/2015) até a presente data transcorreu lapso temporal superior a 3 (três) anos, sendo forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Pelo exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão punitiva, para declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MANOEL JULI
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2564 679 Pelo exposto, entre a data do recebimento da denúncia (08/01/2015) até a presente data transcorreu lapso temporal superior a 3 (três) anos, sendo forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Pelo exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão punitiva, para declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MANOEL JULI
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1300 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/05/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/05/2013 ADV ACUS : 20318 GO - ROBLEDO DE FREITAS 22446 GO - CLAUDIO DE AGATAO PORTO DESPACHO : BREVE RELATO. DECIDO. DA ANáLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03, IMPUTADO AO ACUSADO POSSUI PENA EM ABSTRATO DE RECLUSãO, DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS, E MULTA. NO CASO EM TELA, é FORçOSO OBSERVAR QUE DESDE O RECEBIMENTO DA DENúNCIA, E
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior SENTENÇA: “Recebi hoje. No evento 9.1 do Projudi, consta o parecer do Doutor Promotor de Justiça noticiando acerca de causa extintiva da punibilidade. É a síntese do necessário. Decido. Constatado nos autos que entre a ocorrência do fato e a presente data, transcorreu lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 do CP, sem que ocorressem quaisquer das hipótese