10.001 resultados encontrados para presente recurso com - data: 08/08/2025
Página 19 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2957 100 interposta pela promovente. Ciência às partes. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora Relatora - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Thuanny da Siva Ribeiro (OAB: 31655/CE) - Sophia Veras Barroso (OAB: 31486/CE) - Walduy Fernandes de Oliveira (OAB: 21529/DF) Nº 0213780-46.2021.8.06.0001/50001 - Embargos de Declara
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2885 197 se com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, 6 de julho de 2022. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Nº 0628285-14.2020.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Camocim - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: João Batista Veras - Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, do
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2677 181 seus fundamentos, a aferida inadmissibilidade/prejudicialidade. Veja-se Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e, via de consequência,
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2297 67 admissibilidade. Com relação ao pedido de antecipação de tutela no presente recurso, com o intuito de que a recorrida efetue o pagamento dos prejuízos, entendo que a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau está em sintonia com regra processual, uma vez que, no presente caso, o pedido de tutela se confunde com o mérito, somado ao fato de sua irreversibilidade, a
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1989 120 de Conciliação, Instrução e Julgamento inicialmente designada nos presentes autos para o dia 16/08/2018 foi cancelada nesta data e ANTECIPADA para o dia 15/02/2018 às 11:30hrs tendo em vista que o demandante faz jus a prioridade na tramitação processual. ADV: JOSE MARIA LUZ E SILVA (OAB 10714/AL) - Processo 0701053-96.20
Tendo em vista o conteúdo da petição ID 7074292, manifeste-se a agravante no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse em prosseguir com o presente recurso. Com a manifestação da agravante ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos. São Paulo, 8 de novembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014818-17.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ORTOMED COOP SERV MEDICOS ORTOP TRAUMAT DE SANTOS LTDA Ad
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : SP194727 CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 11 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00160846520154036100 11 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão interlocutória proferida em ação ordinária. O Sistema Informatizado de Consulta Processual deste Tribunal registra que foi proferida decisã
Em consulta ao sistema processual informatizado da Justiça Federal da 3ª Região verifiquei que foi prolatada sentença nos autos em que proferida decisão contra a qual foi interposto este agravo. Desta forma, operou-se a perda de objeto do presente recurso. Com tais considerações, julgo prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do disposto no artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte. Int.-se. Oportunamente remetam-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 27 de setemb
Dessa decisão foi interposto agravo legal. Em consulta ao sistema processual informatizado da Justiça Federal da 3ª Região verifiquei que foi prolatada sentença nos autos em que proferida decisão contra a qual foi interposto este agravo. Desta forma, operou-se a perda de objeto do presente recurso. Com tais considerações, julgo prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do disposto no artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte. Int.-se. Oportunamente remetam-se os autos
DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão que deferiu parcialmente o pedido de liminar em sede de mandado de segurança e suspendeu a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas pela impetrante a título de auxílio-doença até o 15º dia de afastamento, aviso prévio indenizado e férias indenizadas. Foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Dessa decisão, foi interposto agravo legal. Em