10.001 resultados encontrados para presente recurso com - data: 22/08/2025
Página 20 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006943-59.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: JOSE MARCOS FREIRE MARTINS, EQUITRONIC COMERCIO DE ANTENAS E TELEDISTRIBUICAO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: RENATO PANACE - SP43840 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Os autos originários foram julgados, o que acarreta a perda do objeto deste agravo de instrumento. Com tais considerações, julgo prejudicado o presente agravo de instr
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022359-67.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: MIRIAM CRISTINA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: MIRIAM CRISTINA SILVA - SP388927-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D ECIS ÃO Examinando os autos, entendo caracte
Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão interlocutória proferida em mandado de segurança. O Sistema Informatizado de Consulta Processual deste Tribunal registra que foi proferida decisão na ação originária, concedendo parcialmente a segurança, em 27/07/2017, o que acarreta a perda de objeto do presente recurso. Com tais considerações, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. P.I. São Pa
O Sistema Informatizado de Consulta Processual deste Tribunal registra que foi proferida decisão na ação originária, julgando parcialmente procedente o pedido, em 22/08/2017, o que acarreta a perda de objeto do presente recurso. Com tais considerações, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. P.I. São Paulo, 1 de setembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008195-68.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão interlocutória proferida em mandado de segurança. O Sistema Informatizado de Consulta Processual deste Tribunal registra que foi proferida decisão na ação originária, concedendo parcialmente a segurança, em 27/07/2017, o que acarreta a perda de objeto do presente recurso. Com tais considerações, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. P.I. São Pa
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTONIO LEVI MENDES contra decisão que, em ação de rito ordinário, deferiu parcialmente a antecipação da tutela pleiteada apenas para autorizar o desembaraço do produto denominado "Tahitian Noni" que, todavia, deverá ser realizado segundo a classificação que as autoridades aduaneiras entenderem como correta, e mediante o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. Às fls. 248/249, o presente agravo de instrumento f
Trata-se agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela em ação ordinária, na qual a autora objetiva provimento jurisdicional que declare a inexistência de relação jurídicotributária que a obrigue ao recolhimento de contribuição ao SAT/RAT com alíquotas majoradas pela incidência do FAP, bem como lhe assegure o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos.Subsidiariamente, requer a exclusão, do cômputo do FAP
DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão que deferiu parcialmente o pedido de liminar em sede de mandado de segurança e suspendeu a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas pela impetrante a título de auxílio-doença até o 15º dia de afastamento, aviso prévio indenizado e férias indenizadas. Foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Dessa decisão, foi interposto agravo legal. Em
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região RENATA MACHADO E SILVA(OAB: 0017642) ROMISSON DA SILVA DANTAS Rubens Mendonça(OAB: 0020278) RECORRIDO ADVOGADO 53 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS PROCESSO TRT 18ª- RO-0011160-78.2014.5.18.0010 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Vistos os autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO GABINETE DESEMBARGA
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1465 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/01/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/01/2014 DECISAO OU DESPACHO: Com essas considerações, por estar a decisão agravada em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior (STJ), com fulcro no art. 557 § 1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, com o fito de reformar o decisum objurgado para reconhecer a tempestividade da contestação oferecida pela ora agravante nos termos susom