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preveja que cabe

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1.185 resultados encontrados para preveja que cabe - data: 03/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 30/10/2018 - Pág. 348 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 1. Ainda que a execução se processe em benefício do credor e que o art. 139, inc. IV, do CPC preveja que cabe ao juiz determinar medidas atípicas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, tais disposições submetem-se às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. O juiz condutor do feito não pode determinar a aplica�

TJGO 21/01/2019 - Pág. 1090 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2671 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/01/2019 NR.PROCESSO: 5457126.02.2018.8.09.0000 decidido pelo ato agravado, cabendo ao relator analisar, unicamente, o acerto ou desacerto da decisão agravada. II Ainda que a execução se processe em benefício do credor e que o artigo 139, IV, do CPC, preveja que cabe ao juiz determinar medidas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, tais disposições submetem-se �

TJGO 26/10/2018 - Pág. 1817 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2617 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/10/2018 Publicação: segunda-feira, 29/10/2018 NR.PROCESSO: 5360622.31.2018.8.09.0000 recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se a atacar o que restou soberanamente decidido pelo ato agravado, cabendo ao relator analisar, unicamente, o acerto ou desacerto da decisão agravada.II - Ainda que a execução se processe em benefício do credor, e que o art. 139, inc. IV, do CPC, preveja que cabe ao juiz determinar

TJGO 26/10/2018 - Pág. 1827 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2617 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/10/2018 Publicação: segunda-feira, 29/10/2018 NR.PROCESSO: 5360622.31.2018.8.09.0000 recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se a atacar o que restou soberanamente decidido pelo ato agravado, cabendo ao relator analisar, unicamente, o acerto ou desacerto da decisão agravada.II - Ainda que a execução se processe em benefício do credor, e que o art. 139, inc. IV, do CPC, preveja que cabe ao juiz determinar

TJGO 14/11/2018 - Pág. 1875 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018 Publicação: segunda-feira, 19/11/2018 NR.PROCESSO: 5369026.71.2018.8.09.0000 CARTÕES DE CRÉDITO. MEDIDA INEFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo de instrumento constitui recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se a atacar o

TRT2 14/07/2021 - Pág. 24727 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região É o relatório. 24727 dívida, tais disposições submetem-se às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Inadmissibilidade de se afetar o direito de ir e vir do executado para forçá-lo ao pagamento do débito. RECURSO PROVIDO." (TJ-SP AI: 22417986420168260000 SP 2241798-64.2016.8.26.0000, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julga

TRT2 14/07/2021 - Pág. 24732 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24732 Inconformados com a r. decisão de Id. Num. fa614aa, que indeferiu "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Descumprimento de o pedido formulado, interpõem os agravantes a minuta de Id. Num. acordo celebrado entre as partes - Prosseguimento da execução - f1aa057. Determinação judicial de suspensão da Carteira Nacional de Entendem ser necessária a suspensão e a

TRT2 14/07/2021 - Pág. 24734 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24734 de estrangeiro em território nacional que diz respeito à soberania de Pretendem os agravantes a suspensão e apreensão da carteira cada Estado. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - AI: nacional de habilitação e passaportes dos sócios da ré até a 22104624220168260000 SP 2210462-42.2016.8.26.0000, Relator: satisfação do débito existente, conforme permissivo consta

TRT2 14/07/2021 - Pág. 24737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24737 Ademais, nos termos do art. 789 do NCPC, a responsabilidade do devedor pelo adimplemento da obrigação é patrimonial, respondendo com todos se seus bens presentes e futuros para o cumprimento das obrigações, excetuando-se as restrições legais. Ao deferir a pretensão formulada pelos agravantes estar-se-ia RELATÓRIO ultrapassando a esfera patrimonial dos executados

TJGO 26/10/2018 - Pág. 1908 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2617 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/10/2018 Publicação: segunda-feira, 29/10/2018 Assim, cumpre salientar que a norma do inciso IV do art. 139 do CPC deve ser interpretada em harmonia com o disposto no art. 789 do mesmo diploma legal, que consagra o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, permitindo-se a utilização dos meios executivos atípicos somente quando recaírem sobre os bens do executado, não se admitindo a restrição de seu

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