2.732 resultados encontrados para principio da instrumentalidade das formas - data: 12/08/2025
Página 272 de 274
Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1307 1458 certas tarifas, cujo reembolso pediu, bem como declarar a inexistência de mora e vedar a inclusão do nome em cadastro de devedores. Citada, a ré contestou o pedido, afirmando a improcedência da pretensão, pois inocorrente qualquer ilegalidade contratual ou excesso na apuração do valor devido. Manife
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1013 195 princípio, devem ser analisadas as preliminares de nulidade da decisão por ausência de citação da recorrente e violação a dispositivos legais. Registre-se que inexiste nulidade processual a ser declarada, pois, em que pese a ausência de citação da empresa recorrente no processo de origem, não há que se falar em
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 803 1921 cada qual pela dívida toda, tendo o credor o direito de exigir de cada credor a dívida toda ou escolher aquele sobre o qual recairá a execução. Pacificou-se na jurisprudência do STJ, que o CTN foi recepcionado pela Constituição Federal, como lei complementar e suas normas prevalecem sobre as constantes
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2035 503 cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao Loteamento Cerca de Vara, zona rural de Craíbas-AL, às 14:00 horas do dia 09/01/2018, onde após varias diligências, não localizei o executado, como também, ninguém que soubesse informar seu paradeiro. Deste modo, DEIXEI DE CITAR José Marcos Silva Tavares. O referido �
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2409 15 ADV: BRUNA ALEIXO VIANA (OAB 14497/AL), ADV: DANIELLE COSTA DE AGUIAR (OAB 14506/AL) - Processo 070357463.2017.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: Douglas Lopes Ferreira dos Santos - Bianca Mayara Lima dos Santos - RÉU: Elizângela Silva da Paz - Imobili Consultoria Imobiliária - DECISÃO
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3170 49 ROBSON DA SILVA SUTERO - DESPACHO Considerando que a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito às fls. 144/145, cumpra-se, em sua integralidade, a decisão de fl. 129, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Após o resultado da diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinc
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3019 260 de valor eventualmente remanescente, ao que se quedou silente. Vê-se, pois, que a execução resta satisfeita. 03. Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC, em face da satisfação da obrigação exequenda. 04. Sem custas e honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 923 Processo 1006750-07.2022.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.A. - - P.H.G.A. - - A.C.G.A. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. Diante da prova da paternidade do réu (fls. 14/17), fixo os alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3257 3053 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, d.j. 14/05/2014) Diante do exposto, expeça-se o mandado de busca e apreensão, consignando nele que, uma vez executada a liminar, e efetuada a citação, o(a) devedor(a) terá prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, acrescidas dos encargos legais e contratuais,
Edição nº 71/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018 Súmula 603 do STJ, salvo o consignado, que deverá ser mantido no patamar máximo legal. Em relação ao perigo de dano, tal requisito nunca foi objeto de questionamento em casos desta natureza, pois evidente que os descontos e retenções comprometem a renda, reduzem a capacidade financeira, priva o devedor de recursos, o que leva à sua necessária ocorrência no caso concreto. Forte nestas razões, DE