2.642 resultados encontrados para procedimento de tutela cautelar - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2965 Alterem-se os registros para fazer constar no polo ativo "HELENA § 3o Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para ROSALIA SILVA representada por LORENA LÁZARA DA SILVA a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, VITOR." por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu. Impugnação aos valore
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2969 a R$50.000,00 (Num. 21fafab - Pág. 1). Em se tratando de perda de objeto por motivo de força maior Em se tratando de prazo fixado por hora, intimada pessoalmente em (falecimento da requerente), não há falar em honorários 07/06/2016, às 16h51min (Num. a0028e5 - Pág. 1), uma terça-feira, advocatícios (art. 85, §10, do NCPC). a parte ré tinha até o dia 08/06/
O pedido de concessão de liminar foi deferido para determinar “[...] à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a análise conclusiva dos pedidos de ressarcimento ns.º 12797.02093.270117.1.1.17-4440 e 22940.01130.050417.1.5.17-9045 da parte impetrante e, em caso de deferimento, proceda o acréscimo de correção monetária pela taxa selic, incidente a partir do término do prazo legal para a análise dos pedidos de ressarcimento (360 dias após o protocolo)” (num. 8
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2967 Julgo, de ofício, extinto o procedimento de tutela cautelar requerida Perda de objeto em caráter antecedente, sem julgamento do mérito, por perda de objeto (art. 485, VI, do NCPC). O falecimento da requerente ocorrido em 23/06/2016 (Num. 1ea721a - Pág. 1), após o ajuizamento da ação, tem como Justiça gratuita consequência jurídica a perda do interesse jurídic
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2973 a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será citação do réu. aplicada multa (art. 1.026, § 2º, do CPC) pela oposição de § 4o Não havendo autocompos
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2971 2) Rejeitar a preliminar de impugnação aos valores dos pedidos; Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser 3) Julgar extinto o procedimento de tutela cautelar requerida em formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será caráter antecedente, sem julgamento do mérito, por perda de objeto apresentado nos mesmos autos em
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROCESSO N. 0308826.24.2016.8.09.0011 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA : APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE : EDNA CHAVES CARVALHO APELADO : BANCO BONSUCESSO S/A NR.PROCESSO: 0308826.24.2016.8.09.0011 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA Edna Chaves Carvalho ajuizou procedimento de tute
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2963 Todavia, em se tratando de parte autora trabalhadora, a lei abre Pela nova lei processual, o pedido principal será formulado pelo exceção, permitindo a sucessão processual apenas com base na autor nestes mesmos autos: prova da dependência econômica (Lei 6.858/80). Se esta lei permite o ajuizamento de ação, por questão de lógica, também serve ao Art. 308. Efe
2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 1034 Requerido : KENIS DA SILVA SANTOS Advogada : Graziela Vicari Mellis Vistos etc. Procedência : TRT 6ª Região - PE Cuida-se de procedimento de Tutela Cautelar requerida em caráter Antecedente ajuizado por AMCOR DO NORDESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., objetivando a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário por ela interposto nos autos da re
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6730/2019 - Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 2090 Apreensão em: 28/08/2019---REQUERENTE:LUCIVALDO DAMASCENO DE FREITAS Representante(s): OAB 16014 - SHEYLA DO SOCORRO FAYAL LOBO (ADVOGADO) REQUERIDO:MANOEL MESSIAS SOARES. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de procedimento de tutela cautelar, requerida em caráter antecedente, sem posterior dedução do pedido principal, conforme certificado à fl. 47. Diante do exposto, evidenciada a ausência de inter