4.877 resultados encontrados para processo civil. p.r.i.c. custas - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1210 114 EDGAR FERREIRA X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. ANDERSON EDGAR FERREIRA propôs a presente ação contra AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., alegando a nulidade das cláusulas que estabelecem a
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1212 290 ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, não há apenas o fato de o réu ser parte economicamente mais forte do que a autora. Ocorre verdadeira desigualdade técnica e impossibilidade de juntar aos autos os documentos que comprovem as alegações aduzidas pela autora refe
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1270 75 nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. BRUNO EBERTI RODI propôs a presente ação contra BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando a nulidade das cláusulas que estabelecem as Tarifas de Cadastro, de Registro de Contrato, de Avaliação do Bem e de Serviços de Terceiros, cons
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1278 1976 prazo sem o devido recolhimento (fl. 149), de forma que foi declarada preclusa a prova (fl. 150). Somente a autora apresentou memorial, às fls. 154/164. É o que de relevante havia a relatar. Passo a fundamentar e a decidir: O feito comporta julgamento antecipado, pois o deslinde da demanda independe da produção de ou
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1293 1408 multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 935 992 de serviço de telefonia fixa e internet, cujo fornecimento foi interrompido após o pagamento das faturas que estavam em atraso. Por isso, requereu a condenação da ré a restabelecer o serviço e ao pagamento de indenização por danos morais. Foi concedida liminarmente a tutela específica para determinar q
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1012 2271 adquirido perfeito e concretizado, pelo que não há que se falar em retroatividade da lei nova, com aplicação do índice de 42,72%, referente à diferença entre 70,28% e 28,79%, apurado a título de IPC, no mês de janeiro/89, às cadernetas de poupança com data base (dia de “aniversário”) anterior ao dia 15/01/8
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1066 2676 nos danos morais e materiais no valor de R$ 99.00, procedendo a devolução da importância acrescida de juros legais de 1% ao mês e correção monetária desde a aquisição e devolução, bem como exclusão definitiva de seu nome do cadastro de “maus pagadores”, além de condenação nos ônus da sucumb
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 827 1873 constituiu-se em ato jurídico perfeito que, por força de dispositivo constitucional (CF, art. 5º, inc. XXXVI), não pode ser atingido por lei posterior e obriga às partes. Daí ser devida a correção monetária pelo índice enunciado (IPC-IBGE - 42,72%), para os depósitos existentes com o réu e em nome d
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 829 1451 permanente, hipótese na qual seria paga a indenização de R$ 21.528,00 a época, todavia, o pedido foi indeferido pela alegação de que no momento da contratação, a autora se submetia a tratamento da doença que a invalidou. A contestação da primeira requerida, folhas 62 dos autos, afirma a contratação em 01.06.1