1.340 resultados encontrados para processo de escolha dos - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Abril de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1181 55 Crato-CE, 11 de março de 2015. Raimundo José Bezerra Parente Promotor de Justiça Titular Portaria nº 07/2015 Instaura Procedimento Administrativo O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARROQUINHA-CE que abaixo subscreve, no uso das atribuições previstas na Constituição Federal
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 647.9.45001/2023 Prefeitura Municipal de Itagimirim; Cad 1/ Página 2346 Fiscalizar e acompanhar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itagimirim. Conselho Tutelar da Comarca de Itagimirim; CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes do Município de Itagimirim; Eunápolis, 07 de fevereiro de 2023. Rodrigo Rubiale Promotor de Justiça 5�
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1221 33 aplicação analógica do 13, §1º da Resolução nº 07/2010; 4 - Sejam juntadas aos autos cópias das seguintes normas: a) Lei Municipal que trata do conselho tutelar; b) Resoluções CONANDA nºs 152/2012 e 170/2014; c) Edital que convoca e estabelece as regras do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local, nos termos do art. 7º, da Resolução nº 170/2014
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Cad 1/ Página 2345 Considerando que o Conselho Tutelar-CT é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; Considerando que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser estabelecido em Lei Muni
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1195 18 contratação de urnas eletrônicas (e convencionais, caso surja alguma eventualidade), confecção de cédulas (caso a votação, por qualquer razão, tenha que ser manual), divulgação do pleito junto à população, garantia de segurança nos locais de votação e apuração, dentre outras despesas inerentes ao pleito. 02. Oficie-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Cria
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1175 24 4º) Oficie-se ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, noticiando a instauração e remetendo cópia da portaria para conhecimento e renovação do laudo técnico que ensejou a instauração deste procedimento; 5º) Oficie-se ao SEMACE para realização de vvistoria técnica no local, remetendo-se para tanto cópia da presente portaria e laudo própri
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1221 37 em 04/10/2015; Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a modificação introduzida pela Lei Federal nº 12.696/12, determina que em cada município deve haver, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, p
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1201 33 Ativa da multa aplicada pelo TCM no Acórdão 3268/2014, oportunidade em que deve ser informado o CPF do apenado para facilitar a consulta. Prazo de 15 dias para resposta. e) Junte-se ao presente procedimento a consulta de tramitação do recurso de revisão interposto pelo investigado e, se for o caso, acoste aos autos eventual decisão de recebimento ou de rejeição. Registre
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5579 148/162 Considerando que o art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, estabelecem que caberá ao Ministério Público a fiscalização desse processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; Ministério Público Boa Vista, 3 de setembro de 2015 Considerando, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2854 1574 representada, contra ato do sr. Presidente da Comissão Eleitoral do processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares deste Município. É sabido que são requisitos para a concessão da liminar o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Quanto ao primeiro, considerando os argumentos apresentados pel