10.001 resultados encontrados para processo penal brasileiro - data: 25/11/2024
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estatal, com fulcro nos arts. 107, IV, e 109, III, do Código Penal brasileiro e art. 61 do Código de processo Penal brasileiro. Outrossim, REJEITO a denúncia, quanto a manutenção de depósitos nas contas nº 10057646828 e 10094149228, e no período de 2003 a 2004 com relação à conta nº 10057646806, com fundamento no art. 395, III c.c. o art. 397, III, do Código de Processo Penal brasileiro, por falta de justa causa para o início da ação penal. Ademais, REJEITO a denúncia, com rela�
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1751 662 do art. 422 do Código de Processo Penal Brasileiro.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO NAZION DO NASCIMENTO 6) 36620-20.2013.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: ANTONIO CARNEIRO RICARDO REU.: FRANCISCO ANTONIO SILVA DOS SANTOS VITIMA.: GILBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS. “Intimo V. Sa. para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2454 397 do Código de Processo Penal brasileiro que, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade de o acusado já estiver extinta. Analisando detidamente os autos, quanto à resposta do acusado, verifico que os argumentos descritos na peça de defesa técnica não s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6798/2019 - Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2019 2520 jurídicas desnecessárias, é cediço que é da inteligência do art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro que, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade de o acusado já estiver extinta. Analisando detidamente os autos, quanto à resposta do acusado,
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021 4573 O artigo 397 do CPP estabelece as causas de absolvição sumária, verbis: Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital NOTA DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 11ª Vara Criminal A MM.ª Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 11ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos de n.º 0239477- 41.2012.8.04.0001, o qual figura como acusado Nemias da Silva Guimarães, vem por meio desta dar publicidade à SENTENÇA proferida nos referidos autos (fls. 148/149), com o seg
8. Por fim, a defesa de Carlos Dias Chaves também apresentou resposta à acusação, alegando inépcia da denúncia (fls. 568-570). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. I. Da inépcia da denúncia 9. A defesa de Carlos Dias Chaves alega que a denúncia seria inepta, tendo em vista que faria uma exposição genérica dos fatos. 10. Inicialmente, ressalte-se que o recebimento da denúncia impede o posterior reconhecimento de sua inépcia pelo próprio Juízo de primeiro grau. Com efeito, a retratação
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6643/2019 - Terça-feira, 23 de Abril de 2019 2189 COMARCA DE ULIANÓPOLIS SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ULIANÓPOLIS RESENHA: 17/04/2019 A 17/04/2019 - GABINETE DA VARA UNICA DE DOM ELISEU - VARA: VARA UNICA DE DOM ELISEU PROCESSO: 00000224220158140107 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 17/04/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DENUNCIADO:ERIVALDO DA CONCEIC
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 421 148 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OS ACUSADOS SUPRA CITADOS. SERVIDOR: Luiz Oriá Filho – auxiliar judiciário/mat.4420 EXPEDIENTES DA 14ª VARA CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO INTIMAÇÃO DE ADVO
APARECIDO GIACOMINI(SP200308 - AISLAN DE QUEIROGA TRIGO) X ESMERALDO VIOLA JUNIOR X ERNANI LUIZ NAMIZAKI DEZAN X ALCEBIADES VENANCIO DE PAULA X ISMAEL DOS SANTOS JUNIOR X SANTOS ALVES MALHEIROS(SP152464 - SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA) Fls. 521-522: ...Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Alcebíades Venâncio de Paula, nesta ação penal, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal brasileiro e art. 61 do Código de Processo Penal brasileiro. Tendo em vista que os acusados E