1.263 resultados encontrados para processo penal. devidamente - data: 22/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 Advogado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1190 6 : José Soares da Silva (OAB: 3393/AL) DESPACHO Intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 27 da Lei 8.038/90. Cumpridas as formalidades de praxe, devolvam-me os autos conclusos. Publique-se e intime-se. Maceió, 17 de ju
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6785/2019 - Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019 2384 excepcional, devendo somente ser decretada quando devidamente amparada nos requisitos legais, estabelecidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, devidamente justificado. Com o advento da Lei 12.403/2011, que alterou determinados dispositivos do Código de Processo Penal, há primeiro que se verificar se não subsiste nenhuma das hipóteses do artigo 319 do referido Código. A jurisprudênc
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1394 7 Maceió, 13 de maio de 2015. Desembargador Washington Luiz D. Freitas Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Procedimento Ordinário nº 0800934-69.2015.8.02.0000 Autor: Estado de Alagoas Réu: Nordeste Implementos LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação Cível de n.º 0800934-69.2015.8.02.0000, interp
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1515 20 à despersonalização da pessoa jurídica. Não se conhece de acórdão fundado em fatos e provas por incidência da Súmula 7/STJ. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp 617.312/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015). Grif
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1488 102 demandaria, na hipótese, reexame probatório incompatível com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 548.467/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015) À luz do acima expendido, portanto, entendo que os
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1447 19 Ante o exposto, inadmito os Recursos Extraordinário e Especial. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo de Origem para que sejam adotadas as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 29 de julho de 2015. Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas Presidente Recurso Especial
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 3063 sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso LVII). A prisão antes do devido processo legal e antes do amplo contraditório só se justifica em casos gravíssimos, até porque, para significativo número de delitos previstos na lei, mesmo na sentença final, pode o acusado ser beneficiado com o cumprimento da pena no regime aberto ou semiaberto, não se justificando um prévio regime fechado e
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 7465 acusado, para que responda ao processo em liberdade. A mais atual jurisprudência dos nossos Tribunais autoriza a liberdade provisória, quando presente os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da liberdade juntamente e a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. `HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003, ARTIGO 306, LEI 9.503/97
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2468 213 (com a mudança de endereço sem a devida autorização, tentou não ser encontrado pela justiça, fugindo a uma possível aplicação da lei penal). Por tudo isso, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado RICARDO SEBASTIÃO DOS SANTOS, com fulcro nos arts. 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal, determinando, assim, seja
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2468 213 (com a mudança de endereço sem a devida autorização, tentou não ser encontrado pela justiça, fugindo a uma possível aplicação da lei penal). Por tudo isso, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado RICARDO SEBASTIÃO DOS SANTOS, com fulcro nos arts. 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal, determinando, assim, seja