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processo penal. isso

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2.162 resultados encontrados para processo penal. isso - data: 02/08/2025

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Processos encontrados


TJCE 29/10/2012 - Pág. 63 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 29/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 592 63 apresentação das razões nesta superior instância, com respaldo no artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal. Isso posto, intimem-se as partes, para que, no prazo legal, apresentem suas razões e contrarrazões de apelação, sucessivamente. Após, incontinenti, à douta Procuradoria Geral de Justiça - PGJ. Expedientes de estilo, para os quais se recomenda máxima ur

TRF3 08/01/2015 - Pág. 990 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/01/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1. O princípio da perpetuatio jurisdictionis de que trata o art. 87 do Código de Processo Civil é aplicável analogicamente ao processo penal, como autorizado pelo art. 3º do Código de Processo Penal. A norma processual civil, porém, exige que a ação seja instaurada para que decorram as consequências do mencionado princípio. No processo penal, isso significa a instauração da ação penal pelo recebimento da denúncia, obviamente excetuados os casos em que o juiz tenha-se tornado prev

TRF3 08/01/2015 - Pág. 991 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/01/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

RELATOR PARTE AUTORA PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica SIDNEI JOSE DA SILVA SP201453 MARIA LEONOR FERNANDES MILAN e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE LIMEIRA >43ª SSJ> SP JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J DA BOA VISTA>27ª SSJ>SP 00021410720094036127 1 Vr LIMEIRA/SP EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETU

TRF3 16/03/2012 - Pág. 62 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Campos - SP. Ressalto, por primeiro, que aos conflitos de competência em matéria penal aplica-se analogicamente o art. 120, parágrafo único do C.P.C., podendo o relator decidir monocraticamente o incidente quando houver jurisprudência consolidada sobre a matéria, a teor da Súmula nº 32 desta E. Corte que dispõe: "É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único do Códig

TRF3 16/03/2012 - Pág. 62 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Campos - SP. Ressalto, por primeiro, que aos conflitos de competência em matéria penal aplica-se analogicamente o art. 120, parágrafo único do C.P.C., podendo o relator decidir monocraticamente o incidente quando houver jurisprudência consolidada sobre a matéria, a teor da Súmula nº 32 desta E. Corte que dispõe: "É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único do Códig

TRF3 15/05/2013 - Pág. 529 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 15/05/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Também no âmbito desta C Primeira Seção já pacificou o entendimento de que tendo havido o recebimento da denúncia aplica-se ao processo penal o princípio da perpetuatio jurisdictionis, consoante se pode verificar dos julgados cujos arestos trago à colação: "PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. 1. O princípio da perpetuatio jurisdictionis de que trata o art. 87 do Código de Processo Civil é a

TRF3 25/04/2013 - Pág. 35 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 25/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

denúncia aplica-se ao processo penal o princípio da perpetuatio jurisdictionis, consoante se pode verificar dos julgados cujos arestos trago à colação: "PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. 1. O princípio da perpetuatio jurisdictionis de que trata o art. 87 do Código de Processo Civil é aplicável analogicamente ao processo penal, como autorizado pelo art. 3º do Código de Processo Penal. 2. A n

TRF3 16/03/2012 - Pág. 63 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

julgamento da questão e assim o conhecimento daquele feito pode mais informar a prevenção do Juízo. 3. O princípio da perpetuatio jurisdictionis de que trata o art. 87 do Código de Processo Civil é aplicável analogicamente ao processo penal, como autorizado pelo art. 3º do Código de Processo Penal. A norma processual civil, porém, exige que a ação seja instaurada para que decorram as consequências do mencionado princípio. No processo penal, isso significa a instauração da ação

TRF3 16/03/2012 - Pág. 63 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

julgamento da questão e assim o conhecimento daquele feito pode mais informar a prevenção do Juízo. 3. O princípio da perpetuatio jurisdictionis de que trata o art. 87 do Código de Processo Civil é aplicável analogicamente ao processo penal, como autorizado pelo art. 3º do Código de Processo Penal. A norma processual civil, porém, exige que a ação seja instaurada para que decorram as consequências do mencionado princípio. No processo penal, isso significa a instauração da ação

TJGO 14/09/2015 - Pág. 690 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 14/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1869 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015 DESPACHO : VISTA DOS AUTOS PARA ALEGAçõES FINAIS NO PRAZO DE 05 DIAS. NR. PROTOCOLO : 260396-12.2015.8.09.0032 AUTOS NR. : 474 NATUREZA : ACAO PENAL VITIMA : SAUDE PUBLICA ACUSADO : CARLOS MARQUES ANDRADE ADV ACUS : 22706 GO - DINO CARLO BARRETO AYRES DESPACHO : PELO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E SUBSTITUO A PRISAO P REVENTIVA DO REU PELA MEDIDA CAUTELAR

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