4.686 resultados encontrados para processo penal. proceda - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 à acusação do denunciado RODRIGO RIOS AMORIM (fls. 96/115), passo a analisar as questões trazidas. O acusado aponta, preliminarmente, a ausência de justa causa para a ação penal. Com efeito, não lhe assiste razão. Diante dos elementos de convicção que acompanham o Inquérito Policial n.º 727/2017, instaurado perante a16ª DP, verifica-se a existência de um substrato probatório mínimo a suped
TJDFT 22/10/2015 - Pág. 1092 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de outubro de 2015 LUIZ CLAUDIO NAKATANI (artigo 311, "caput", do Código Penal): Na primeira fase de fixação da pena, analiso as circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal. A culpabilidade é inerente ao próprio tipo penal. O acusado é tecnicamente primário, contudo apresenta maus antecedentes (fl. 234). A personalidade do agente, a conduta social, os motivos, as circunstâncias, as consequências do c
TJDFT 08/07/2016 - Pág. 1512 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016 autos por 10 (dez) dias. Junte-se a FAP atualizada e esclarecida do acusado. Proceda a Secretaria às comunicações necessárias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 09h52. Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger,Juíza de Direito. Nº 2016.06.1.000048-5 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JESUS ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF043543 - ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE.
Em vista da manifestação ministerial de fls. 109, designo o dia __13_ de __NOVEMBRO____ de __2019__, às __15:30___horas, para realização de audiência preliminar de transação penal, na forma do art. 76 da Lei 9.099/95. Intime-se o acusado Rogério Francisco do Nascimento, dando-lhe ciência de que deverá comparecer acompanhado de seu advogado. Procedam-se as intimações necessárias. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 5010501-57.2019.4.03.6105 / 1ª Vara Federal de Campinas AUTORID
Disponibilização: segunda-feira, 2 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3214 932 recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII -
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2831 399 necessário, expeça-se carta precatória. d) Em não havendo êxito nessas diligências, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, proceda-se com a citação por edital se o denunciado não for encontrado. Decorrido o prazo sem que compareça em Juízo ou que constitua advogado particular, voltem-me os autos concluso
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2959 897 prática delituosa e possui menoridade relativa (art. 65, incisos I e III, alínea d, do Código Penal). Entretanto, mesmo presente as referidass atenuante, elas não poderão incidir nesta segunda fase de dosimetria, para fins de eventual diminuição da pena, pois isso levaria a uma redução da pena a um quantum inferior ao mínimo legal, o que é vedado no ordenamento jur
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2562 565 delito de roubo; b) 01 (um) ano de reclusão, para o delito de corrupção de menores. Em decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, que deve guardar relação de proporcionalidade com a pena de multa, fixo esta no pagamento de 17 dias multa, para cada delito de roubo, já que a corrupção de menores não comina multa, sendo cada dia equiva
Michele. A ré enviava em seu nome moeda estrangeira para o marido da testemunha, transitava valores em euros para Kumady por seu cartão, transações que tinham relação com Michele. Assim, a sua versão de que somente foi pegar uma caixa na UPS não se sustenta diante dos depoimentos dos policiais e de sua atividade financeira. Do painel probatório deflui a condenação TATIANA no crime de trafico de drogas. Uma vez que a droga foi enviada da Alemanha, configura-se o trafico internacional.
Edição nº 100/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2013 judiciais, fixo-lhe a pena base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão Na segunda fase de aplicação da pena, verifico a existência das circunstâncias relativas à confissão espontânea ainda que parcial e à reincidência. Todavia, considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do EREsp 1.154.752, efetuo a compensação da circunstância agravante d