4.375 resultados encontrados para processo penal. segundo - data: 17/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7157/2021 - Quarta-feira, 9 de Junho de 2021 4414 Cumpra-se. Primavera/PA quarta-feira, em Regime Diferenciado de Trabalho, 05 de maio de 2021. João Paulo Santana Nova da Costa Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera/PA e pelo Termo Judiciário de Quatipuru/PA (Portaria n° 1320/2021-GP, de 06 de abril de 2021) Número do processo: 0800029-11.2020.8.14.0144 Participação: AUTOR Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO D
I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil. II - Da análise dos autos, certifico que a data da publicaç
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRETENSÃO DE REFORMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Nos termos do parágrafo único do artigo 577 do Código de Processo Penal segundo o qual não se admite recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão -, não se verifica o pressuposto recursal da sucumbência apto a ensejar o conhecimento da apelação que pretenda a reforma do fundamento absolutór
Edição nº 155/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018 AGUIAR. Adv(s).: (.). ASSISTENTE DA ACUSACAO: ANA KARINA DE MACEDO MATOS DE AGUIAR. Adv(s).: DF026524 - KELLY KARYNNE COSTA AMORIM. DECISAO - Requer a Defesa de Roney Ramalho Sereno a dilação de prazo para alegações finais argumentando que a acusação (Ministério Público e Assistência) tiveram 14 (catorze) dias no total para sustentar suas teses, sendo que para a Defesa restariam apenas os 05 (c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 execução penal e a punibilidade do agente, persistiu sua desclassificação no certame. Acusa que o ato coator se deu de forma irregular e injusta, em desacordo com a legislação federal e jurisprudência superior, atentando contra o direito líquido e certo de prosseguir na seleção pública na medida que já extinta a punibilidade. Discorre sobre a finalidade da r
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 “Habeas corpus liberatório. (…) 1 – Predicados pessoais não são garantia, por si sós, à revogação da prisão preventiva, sobretudo quando presentes os requisitos ensejadores da constrição (310, inc. II e 312 c/c o 313, inc. I, do CPP). (…) 3 - Habeas corpus conhecido e denegado. Parecer acolhido.” (TJGO, HABEAS-CORPUS 34003311.2015.8.09.0000, Rel. DES
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.32/2019 =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE D
Edição nº 44/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2013 Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 143886-2/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLEITON COSTA NASCIMENTO e outros. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA JURIDICA - IESB. VITIMA: THIAGO DIVINO DE CARVALHO VIANA. Adv(s).: (.). R: DOUGLAS DA ROCHA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: LUCAS SAN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 483 de autoria em relação ao ora denunciado, resta evidenciada a justa causa para que seja inaugurada a ação penal, tanto mais porque nesta fase, como é cediço, vige o princípio in dubio pro societate, segundo o qual, a dúvida, se existente, o que não é o caso dos autos, resolve-se em prol da sociedade”. Assim sendo, é inconteste a indicação, na exordial acusatória, do substrato que atesta a
2017.03.00.002668-0/MS RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW FABIO A A ANDREASI JUAREZ BASSAN DOMIT reu/ré preso(a) MS009662 FABIO A ASSIS ANDREASI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CORUMBÁ - 4ª SSJ - MS MARIA RITA MENDES MARTINS DE ALMEIDA 00012491620084036004 1 Vr CORUMBA/MS DESPACHO Tendo em vista a petição protocolizada no dia 20 de março p. p. (cfr. fl. 8), véspera da impetração deste habea