635 resultados encontrados para processos de seguro dpvat - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1469 255 de conflitos, estabeleceu a necessidade de procedimento para “Aprimorar a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes”. Nessa ótica, entendo pela dispensa da audiência prévia, como medida apta a conferir mais celeridade a feitos dessa natureza, dado seu crescente volume nas unidades judiciárias cíveis desta comarca.Veja-se, por oportuno, que essa posição
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1469 266 Veja-se, por oportuno, que essa posição não importa no descumprimento do dever de conciliar as partes, previsto nos arts. 3º, § 2º, e 139, V, do Código de Processo Civil, pois a conciliação poderá realizar-se sempre que possível e a qualquer tempo, de sorte que nada impede a promoção da autocomposição, com designação de audiência para esse fim, posteriormente o
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1469 267 não importa no descumprimento do dever de conciliar as partes, previsto nos arts. 3º, § 2º, e 139, V, do Código de Processo Civil, pois a conciliação poderá realizar-se sempre que possível e a qualquer tempo, de sorte que nada impede a promoção da autocomposição, com designação de audiência para esse fim, posteriormente ou em conjunto com a perícia judicial, que
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1469 282 requerida (qualquer que seja ela) requer a designação de exame pericial da parte autora para viabilizar eventual conciliação. Desta forma, conclui-se que a designação de audiência (neste momento processual) seria medida inócua, sem ignorar, contudo a importância da conciliação e mediação para resolução das lides, especialmente frente a nova ordem processual civil.
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1469 288 não podemos esquecer que uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2016, especificamente a Meta 7/2016, bem como o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que, na perspectiva da desjudicialização de conflitos, estabeleceu a necessidade de procedimento para “Aprimorar a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes�
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1470 414 autocomposição, com designação de audiência para esse fim, posteriormente ou em conjunto com a perícia judicial, que aliás já vem ocorrendo nos Mutirões de processos de Seguro DPVAT ordinariamente realizados neste FórumIsto posto, cite-se a parte requerida para que apresente contestação (art. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1470 416 litigantes”. Nessa ótica, entendo pela dispensa da audiência prévia, como medida apta a conferir mais celeridade a feitos dessa natureza, dado seu crescente volume nas unidades judiciárias cíveis desta comarca.Veja-se, por oportuno, que essa posição não importa no descumprimento do dever de conciliar as partes, previsto nos arts. 3º, § 2º, e 139, V, do Código de Pr
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1470 422 ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0897856-95.2014.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Asarias Gomes de Souza - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A e outro - Considerando que os autos ainda não foram encaminhados ao Juízo do domicílio da parte autora, bem como a inovação trazida pelo a
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1532 231 importa no descumprimento do dever de conciliar as partes, previsto nos arts. 3º, § 2º, e 139, V, do Código de Processo Civil, pois a conciliação poderá realizar-se sempre que possível e a qualquer tempo, de sorte que nada impede a promoção da autocomposição, com designação de audiência para esse fim, posteriormente ou em conjunto com a perícia judicial, que a
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1532 232 bem como o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que, na perspectiva da desjudicialização de conflitos, estabeleceu a necessidade de procedimento para “Aprimorar a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes”. Nessa ótica, entendo pela dispensa da audiência prévia, como medida apta a conferir mais celeridade a feitos des