1.835 resultados encontrados para processual penal. conflito - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 15 de março de 2018. MAURICIO KATO Desembargador Federal 00013 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0003316-06.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.003316-7/SP RELATOR PARTE AUTORA SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO Justica Publica JUIZO FEDERAL DA 2 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP 00003918920174036126 2P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. FASE INVESTIGATIVA. CONF
RELATOR PARTE AUTORA SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO Justica Publica JUIZO FEDERAL DA 5 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP JUIZO FEDERAL DA 7 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP 00015677420134036181 5P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. DESMEMBRAMENTO. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. 1. O MM. Juízo Suscitante (5ª Vara Federal Criminal de São Paulo) não discute a validade do desmembrame
Edição nº 232/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Câmara Criminal CÂMARA CRIMINAL 141ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão 2012 00 2 019895-5 639664 GEORGE LOPES LEITE JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA DF JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL
No. ORIG. : 00141271420144036181 5P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO ENTRE AS CONDUTAS DELITIVAS. MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Os autos noticiam o cometimento de quarenta e cinco condutas delitivas, existindo, ainda, indicativos de atuação de organização criminosa. 2. Investigada presa em flagrante delito realizando uma postagem na Agência dos Correios de Carapicuíba/SP. Forneceu informações acerca de outras postagen
EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. VARA FEDERAL ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, exige-se que o sujeito ativo tenha uma especial qualidade. O agente deve exercer a função de controlador ou administrador da instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. 2. O fato de ser o investigado ger
No. ORIG. : 00063121420114036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONTINÊNCIA. CONEXÃO SUBJETIVA. IDENTIDADE DE FATOS INVESTIGADOS. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Os supostos crimes objeto de investigação ocorreram no mesmo contexto fático que ensejou a denúncia no feito que tramitou perante o juízo suscitante, que foi o primeiro a tomar conhecimento de tais fatos. Conclui-se, portanto, pela sua competência para acompanhar o inquérito de origem, bem
Estado do Rio de Janeiro que declina de sua competência para processar e julgar conflito de competência instaurado entre Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, do mesmo Estado, determinando a remessa à Turma Recursal. 3. Conflito de competência não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprecie o conflito negativo de competência instaurado entre o Primeiro e o Terceiro Juizados de Violência Doméstica
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 838 52 penas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei, circunstância verificada na hipótese dos autos, vez que o acusado foi apenado com pena privativa de liberdade, porém substituída por uma restritiva de direitos. De tal sorte, impõe-se reconhecer que a execução das penas privativa
00044 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0002672-63.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.002672-2/SP RELATOR PARTE AUTORA PARTE RÉ SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO Justica Publica MMeo JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP 00000525020094036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. RECUSA DE CUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE F
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 28 135 Relator(a).: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA FIXAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO. VARA COMUM OU DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO, NAS COMARCAS ONDE HOUVER. 1.Compete à Vara de Execução Penal a realização