1.835 resultados encontrados para processual penal. conflito - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 655 58 Serviço de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0081488-18.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 688 94 PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR RELAXADA PELO JUÍZO A QUO. HABEAS CORPUS QUE SE JULGA PREJUDICADO. O presente pedido de habeas corpus perdeu seu objeto, uma vez que, segundo as informações existentes, foi concedida a liberdade à acusada em 28 de fevereiro de 2013, restando, assim, prejudicado o presente writ, nos termos do art. 659 do Cód
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 780 63 0003081-61.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO E JUIZADO D
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 775 99 0080603-04.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. 4ª VARA DA COMARCA DE CRATO E JUIZADO DE
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 818 37 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal Serviço de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0004026-48.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca do Crato. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): PAULO CAMELO
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 742 72 fechado como o inicial, independente do quantum de pena aplicado. Apelo parcialmente provido. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, unanimidade, CONHECER do recurso interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo em conformidade com o relatório e
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 818 58 0003062-55.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ART. 129, §9° E ART. 147, AMBOS DO CPB.
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 788 61 Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ART. 129, §9° DO CPB. 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ARTIGO 6º DA LEI ES
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 788 74 Serviço de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0002986-31.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGA
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 728 73 acordam os membros da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em acolher a arguição de inconstitucionalidade, a fim de submetê-la ao Órgão Especial desta Corte de Justiça, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 21 de maio de 2013. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR