1.835 resultados encontrados para processual penal. conflito - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 28 137 Ementa: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI 11.340/06. INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL DE PROTEÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REDISTRIBUIÇÃO, POR PARTE DE VARA CRIMINAL, EM FACE DE TAL CIRCUNSTÂNCIA. INSTAURAÇÃO DE CONFLITO. RESOLUÇÃO 20/07 DO TJCE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL QUE SE MANTÉM. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conform
PARTE AUTORA INVESTIGADO(A) SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : Justica Publica RF JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE LIMEIRA >43ª SSJ> SP JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP 00011650520164036143 1 Vr LIMEIRA/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. RECUSA DE CUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CONFLITO PROCEDENTE. 1. O princípio da identidade física do juiz não impede a expedição de carta precatória para inquirição de testemunh
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 1 / Página 2309 DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. FRUSTRAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95. SÚMULA Nº 05, DO E. TJBA. PRECEDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL. CONFLITO JULGADO
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1764 87 as penas é da Vara indicada na legislação estadual. Nesse passo, segundo o art. 81, parágrafo único, da Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, essa competência para legislar foi conferida ao Órgão Especial desta Corte, por meio de edição de resoluções. No caso, a Resolução nº12/2010, art. 1º, §1º, II, define a 2ª Vara Criminal de J
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 826 99 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0004003-05.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. Suscitado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixada. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE PENA IMPOSTA NO ÂMBITO DO JUIZADO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 DESPACHO : PROTOCOLO: 201603499860 D E SPACHO TRATA-SE DE APURACAO DE CRIME ELEITORAL. NAO OBSTANTE IGUALMENTE SE TRATAR DE CRIME DE MENOR PO TENCIAL OFENSIVO, O JULGAMENTO NAO OCORRE PERANTE OS JUIZADOS ESP ECIAIS CRIMINAIS, MAS SIM DIANTE DA JUSTICA ELEITORAL, QUE POSSUI COMPETENCIA MATERIAL ABSOLUTA PARA O SEU JULGAMENTO. NESSE SENTI DO SE MANIFESTA O STJ: EMENTA: PROC
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1334 63 MARTINS. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA NÃO RECEBIDA. INTIMAÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO. INÍCIO. SÚMULA 710 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Súmula 710 do STF) 2. Após a intimação do advo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 920 43 Total de feitos: 1 2ª Câmara Criminal EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal Serviço de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000095-03.2014.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 838 51 Serviço de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0004297-57.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO D
Após vistar os autos, a Procuradoria Regional da República opinou pela improcedência do conflito negativo de jurisdição ora suscitado (fls.102/105). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, registro que, nos termos do enunciado da Súmula n.º 32 desta E. Corte "É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único, do Código de Processo Civil, autorizada pelo artigo