51 resultados encontrados para processual penal. liminar indeferida - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2005 503 ao juiz que considerasse os alimentos executados como dívida pretérita, na forma do art. 732 do Código de Processo Civil; f) a autoridade coatora determinou o pagamento da dívida em três dias, sob pena de prisão; g) a manutenção da ordem de prisão não tem lógica porque o paciente tem cumprido a obrigação. Pede o defer
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 187 0620356-90.2021.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Francisco Tadeu Caracas de Castro. Paciente: Luiz Xavier Nogueira Júnior. Advogado: Francisco Tadeu Caracas de Castro (OAB: 5644/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. TE
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 190 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO LIMINAR. LIMINAR INDEFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. (ART. 121, §2º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, ART. 2º, §2º E §4º, INCISO I, DA LEI 12.850/ 2013, ART. 244-B, §2º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ART.
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 194 preso com 137 (cento e trinta e sete) gramas de cocaína, 15 (quinze) gramas de maconha, 01(um) rolo de saco plástico, comumente usados para embalar drogas, 01(um) rolo de plástico filme, 02 (duas) balanças de precisão e 01 (um) carregador de pistola calibre .40. 18. Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domi
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2574 141 autoria da prática de crime de extrema gravidade, onde a vítima foi, covardemente, morta a chutes e pontapés, muitas em sua cabeça, conforme consta em prova pericial. - A autoridade judiciária, atendidos os requisitos legais, tem a obrigação de preservar a ordem pública ao mesmo tempo que mostra a face austera da repressão penal. Evita-se, dessa forma, a ocorrência de
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2553 136 o quanto exposto. 10. Por fim, relativamente a ilegalidade do flagrante, verifica-se que tal tese não merece prosperar, vez que a conversão da prisão em flagrante em preventiva supre todas as nulidades supostamente existentes na prisão em flagrante, haja vista a prisão do paciente estar fundada em nova ordem judicial. Na decisão que homologou a prisão em flagrante fora
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2553 170 0639888-84.2020.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: André Marques da Rocha. Paciente: Eliandro Santos Sousa. Advogado: Andre Marques da Rocha (OAB: 20800/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Eusébio. Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. MENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO A
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1669 286 determinação de realização do exame no Laboratório Fleury (f. 30). Inconformada, aduz a agravante que o pleito foi atendido em detrimento do princípio do contraditório, da isonomia e da obrigatoriedade de oitiva do Ministério Público (f. 05), o que motivou sua manifestação de f. 31/33, bem como a manifestação do MP (f.
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1725 371 GO)”. - É possível ao Magistrado, de ofício, ordenar a retificação do valor da causa, quando o critério de fixação estiver previsto na lei, quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado a alterar a regra recursal (REsp nº 120.363-GO).
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2922 287 requisitos necessários a justificar a clausura do paciente, tendo o Magistrado ressaltado a materialidade do crime, bem como os indícios de autoria e necessidade de garantia à ordem pública. 7.No que se refere ao fumus commissi delicti, enquanto provável ocorrência de um delito e pressuposto de qualquer medida cautelar coercitiva no processo penal, a autoridade dita coa