Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

processual penal. liminar indeferida - Página 3

  1. Página inicial  > 

51 resultados encontrados para processual penal. liminar indeferida - data: 10/08/2025

Página 3 de 6

Processos encontrados


TJSP 11/11/2015 - Pág. 503 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2005 503 ao juiz que considerasse os alimentos executados como dívida pretérita, na forma do art. 732 do Código de Processo Civil; f) a autoridade coatora determinou o pagamento da dívida em três dias, sob pena de prisão; g) a manutenção da ordem de prisão não tem lógica porque o paciente tem cumprido a obrigação. Pede o defer

TJCE 01/03/2021 - Pág. 187 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 187 0620356-90.2021.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Francisco Tadeu Caracas de Castro. Paciente: Luiz Xavier Nogueira Júnior. Advogado: Francisco Tadeu Caracas de Castro (OAB: 5644/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. TE

TJCE 01/03/2021 - Pág. 190 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 190 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO LIMINAR. LIMINAR INDEFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. (ART. 121, §2º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, ART. 2º, §2º E §4º, INCISO I, DA LEI 12.850/ 2013, ART. 244-B, §2º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ART.

TJCE 01/03/2021 - Pág. 194 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 194 preso com 137 (cento e trinta e sete) gramas de cocaína, 15 (quinze) gramas de maconha, 01(um) rolo de saco plástico, comumente usados para embalar drogas, 01(um) rolo de plástico filme, 02 (duas) balanças de precisão e 01 (um) carregador de pistola calibre .40. 18. Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domi

TJCE 18/03/2021 - Pág. 141 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2574 141 autoria da prática de crime de extrema gravidade, onde a vítima foi, covardemente, morta a chutes e pontapés, muitas em sua cabeça, conforme consta em prova pericial. - A autoridade judiciária, atendidos os requisitos legais, tem a obrigação de preservar a ordem pública ao mesmo tempo que mostra a face austera da repressão penal. Evita-se, dessa forma, a ocorrência de

TJCE 17/02/2021 - Pág. 136 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 17/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2553 136 o quanto exposto. 10. Por fim, relativamente a ilegalidade do flagrante, verifica-se que tal tese não merece prosperar, vez que a conversão da prisão em flagrante em preventiva supre todas as nulidades supostamente existentes na prisão em flagrante, haja vista a prisão do paciente estar fundada em nova ordem judicial. Na decisão que homologou a prisão em flagrante fora

TJCE 17/02/2021 - Pág. 170 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 17/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2553 170 0639888-84.2020.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: André Marques da Rocha. Paciente: Eliandro Santos Sousa. Advogado: Andre Marques da Rocha (OAB: 20800/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Eusébio. Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. MENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO A

TJSP 11/06/2014 - Pág. 286 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1669 286 determinação de realização do exame no Laboratório Fleury (f. 30). Inconformada, aduz a agravante que o pleito foi atendido em detrimento do princípio do contraditório, da isonomia e da obrigatoriedade de oitiva do Ministério Público (f. 05), o que motivou sua manifestação de f. 31/33, bem como a manifestação do MP (f.

TJSP 03/09/2014 - Pág. 371 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1725 371 GO)”. - É possível ao Magistrado, de ofício, ordenar a retificação do valor da causa, quando o critério de fixação estiver previsto na lei, quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado a alterar a regra recursal (REsp nº 120.363-GO).

TJCE 06/09/2022 - Pág. 287 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2922 287 requisitos necessários a justificar a clausura do paciente, tendo o Magistrado ressaltado a materialidade do crime, bem como os indícios de autoria e necessidade de garantia à ordem pública. 7.No que se refere ao fumus commissi delicti, enquanto provável ocorrência de um delito e pressuposto de qualquer medida cautelar coercitiva no processo penal, a autoridade dita coa

«123456»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo