1.219 resultados encontrados para processual. vale ressaltar - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO penhora e avaliação do referido bem, observado o limite da dívida, não havendo outros bens aptos a satisfazer à obrigação. 4.4 realizada a penhora e feita a avaliação, os bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução. No mesmo ato, intime-se a parte executad
0000857-66.2016.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6337001533 AUTOR: VANDA INACIA DE JESUS (SP216524 - EMERSON RIBEIRO DANTONIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Trata-se de pedido de concessão de Pensão por Morte de ex-cônjuge, com o pagamento de parcelas vencidas. Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, artigo 38). Nos termos da Lei 8.213/1991, artigos 74 e seguintes, a Pen
0000001-34.2018.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6337001489 AUTOR: TELMA ESPACINI (SP240332 - CARLOS EDUARDO BORGES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade, com o pagamento de parcelas pretéritas. Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, artigo 38). Os benefícios por incapacidade têm previsão nos artigos 59 e 42 da L
Lei 8.213/91, redação vigente à época do óbito, sem as alterações introduzidas pela Lei 13.183/2015), de modo que DIB deve ser fixada na DER. A união estável sempre existiu e não foi constituída pela sentença declaratória de união estável ou até mesmo por esta sentença, de modo que eventual ausência de reconhecimento do INSS quano a essa circunstância não impede a concessão do benefício desde a data em que requerido, porquanto o INSS tinha meios adequados de averiguar a que
Nos termos da Lei 8.213/1991, artigos 74 e seguintes, a Pensão por Morte é benefício a ser concedido aos dependentes do segurado ou aposentado que vem a falecer, desde que a parte requerente da pensão comprove sua dependência em relação à pessoa falecida ou ostente a condição de dependente presumido. Assim, os requisitos para a concessão da Pensão por Morte são: i) a condição de segurado ou aposentado (quanto à pessoa falecida); ii) a dependência da parte requerente; iii) o even
portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco), desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.O laudo médico pericial acostado às fls. 201/205 atesta que a parte autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho desde 20/05/2003. Assim, presente o requisito da incapacidade.No entanto, neste momento processual, não está comprovada a qualidade de segurado da parte autora no momento do iníci
portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco), desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.O laudo médico pericial acostado às fls. 201/205 atesta que a parte autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho desde 20/05/2003. Assim, presente o requisito da incapacidade.No entanto, neste momento processual, não está comprovada a qualidade de segurado da parte autora no momento do iníci
portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco), desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.O laudo médico pericial acostado às fls. 201/205 atesta que a parte autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho desde 20/05/2003. Assim, presente o requisito da incapacidade.No entanto, neste momento processual, não está comprovada a qualidade de segurado da parte autora no momento do iníci