1.846 resultados encontrados para programa de acolhimento familiar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2446 3618 manifestou ou mesmo verbalizou ter laço afetivo relevante com T. e A. ou estar sofrendo com o distanciamento destes. A enfática preocupação demonstrada nas entrevistas foi evidenciar que M. e A.C. a escolheram para entregar as crianças.” (fls. 271/272)8. Tais posturas revelam a fragilidade dos vínculos
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2365 1987 Processo 1012346-90.2015.8.26.0114/01 (apensado ao processo 1012346-90.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - T.L.B. - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que, conforme noticiado às fls. 15/16, a determinação judi
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2660 3198 Canoas apontado que V. e E. reúnem condições de assumirem a guarda de M. C., é certo que, como ponderado pelo Ministério Público, não possuem nenhum vínculo consanguíneo com a criança ou qualquer relação de parentesco, e nem vínculos de afinidade e afetividade com M. C., observado o fato que so
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2048 1105 relatório. Decido. Mérito O art. 1.767, I do Código Civil prevê que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Como se observa pelos dispositivos legais acima transcritos, para ser posto sob a curatela de outrem, não é suficiente que o indivíduo seja portador de alguma deficiência mental ou física
Disponibilização: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2758 875 Contestação às fls. 42/49. Despacho para realização de exame de DNA (fl.50). Manifestação da Defensoria Pública declarando não ter conseguido contato com a parte autora (fls. 69/70). Certidão do oficial de justiça informando que não encontrou a representante legal no endereço informado (fl.73). Parecer ministerial (fls. 78/80) manifestando-se pela extinção sem res
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1625 2282 dias). 4. Cumprido o item anterior, remetam-se os autos para a assistente social do juízo, a fim de que elabore sua avaliação, nos termos da alínea “e”, do item 2. 5. Com a vinda dos relatórios e da avaliação, abra-se vista ao Ministério Público e intime-se o patrono nomeado para o menor. 6. Design
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1723 177 desencadeou a conduta de LERI contra a vida da vítima Gedione. A corroborar essa dinâmica dos fatos, importante trazer à baila, também, o teor dos depoimentos das testemunhas (fls. 03, 05/07) colhidos durante a fase inquisitorial. E, inquirida judicialmente, a testemunha Valderi José Pereira Camargo, afi
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1299 225 e o acolhimento institucional ou familiar são medidas extremas e excepcionais, razão pela qual, antes de adotá-las, faz-se necessário a análise da possibilidade de colocação das crianças ou adolescentes tutelados na família extensa. No caso dos autos, as diligências promovidas pela rede de serviços indicaram a possibilidade de
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1316 74 de Atendimento (PIA), necessária a observância da nova sistemática prevista no artigo 153, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação conferida pela Lei n.12.010/09, conforme a seguir explicitado, para que possa ser avaliada a existência de familiares extensos com interesse em receber a guarda da infan
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1563 1631 casa da filha da requerente, localizada próxima à residência desta. A convivência entre a autora e a criança foi restabelecida. A. Passava os finais de semana na casa da requerente, que continuou a zelar pelo infante, como fazia anteriormente. Contudo, há um ano e seis meses a requerida decidiu se mudar novamente