9.455 resultados encontrados para programa de medicamentos excepcionais - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Cumpra-se. Avaré, 09 de janeiro de 2018. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REGISTROSJ 1ª VARA DE REGISTRO JUIZ FEDERAL: JOAO BATISTA MACHADO DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO Expediente Nº 1461 PROCEDIMENTO COMUM 0000999-15.2016.403.6129 - LUIZ CAMARGO X JOAO CAMARGO(SP263520 - SANDRA ORTIZ DE ABREU E SP318370B - DANIEL FERREIRA GOMES PERCHON) X UNIAO FEDERAL Trata-se de procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, em que Luiz Camargo e João Camargo pretendem o fornecimento, pe
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2513 167 autora, no prazo de 05 (cinco) dias, gratuitamente e independentemente de qualquer formalidade burocrática protelatória, as injeções intra-oculares na cavidade vítrea de droga anti-angiogência de nome comercial AVASTIN (bevacizumabe) com uma periodicidade mensal durante 03 (três) meses, sob pena de ser arbitrada multa d
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 publicado no DODF n. 113, de 03/06/2014. Desse modo, em razão do prazo prescricional de 01 (um) ano, deveria a parte autora ter proposto a presente demanda até o dia até 02 de junho de 2015, enquanto que sua distribuição ocorreu no dia 13/04/2017. Posto isso, ACOLHO a prejudicial suscitada para RECONHECER A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na Inicial. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, co
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 N. 0729233-88.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSIVANEA DE MORAIS LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0729233-88.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIVANEA DE MORAIS LOPES DE OLIVEIRA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo à parte Autora
Edição nº 11/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de janeiro de 2018 Estado de Saúde do Distrito Federal ou algum de seus assessores, por meio de Oficial de Justiça em regime de URGÊNCIA, para que cumpra a decisão prolatada nos presentes autos, submetendo a parte Autora à consulta em Oncologia Clínica, nos termos do relatório médico, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação de medidas garantidoras como o sequestro de verbas públicas. Expirado o prazo,
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 1? C?mara C?vel Processo N. MANDADO DE SEGURAN?A 0700004-10.2017.8.07.9999 IMPETRANTE(S) MARCOS CESAR SOARES IMPETRADO(S) SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Relator Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA Acórdão Nº 1019506 EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA ? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE HEPATITE C ? DEVER DO ESTADO - GARANTIA CONSTI
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo a Inicial. Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por FLAVIANE ALVES MONTEIRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL. Em apertada síntese, alega a parte Autora que recebe acompanhamento médico no Hospital Universitário de Brasília - HUB por apresentar hi
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2513 167 autora, no prazo de 05 (cinco) dias, gratuitamente e independentemente de qualquer formalidade burocrática protelatória, as injeções intra-oculares na cavidade vítrea de droga anti-angiogência de nome comercial AVASTIN (bevacizumabe) com uma periodicidade mensal durante 03 (três) meses, sob pena de ser arbitrada multa d
É o relatório. Decido. Tendo em vista a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que determinou a suspensão dos processos relativos ao Tema nº 106, do REsp nº 1.657.156 /RJ, afetado ao rito do art. 1.036, do CPC/2015 (recursos repetitivos), que discute a possibilidade, por meio judicial, de fornecimento de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)", determino a suspensão
É o relatório. Decido. Tendo em vista a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que determinou a suspensão dos processos relativos ao Tema nº 106, do REsp nº 1.657.156 /RJ, afetado ao rito do art. 1.036, do CPC/2015 (recursos repetitivos), que discute a possibilidade, por meio judicial, de fornecimento de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)", determino a suspensão