10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha - data: 09/08/2025
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em área de risco, condição esta necessária para que haja a priorização da agravada no processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (fls. 02/11). GRACIANE ALVES ROSA foi intimada para oferecer sua contraminuta, tendo em vista que não houve pedido de efeito suspensivo (fls. 201/202). Em sua contraminuta de fls. 203/221, sustenta a agravada que o inconformismo da agravante é incabível, uma vez que preencheu todos os requisitos previstos em Lei para qu
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11618 porém, o cumprimento dos direitos trabalhistas não eram o programa de arrendamento residencial. Neste sentido, a fiscalizados. jurisprudência do C. TST, in verbis: Com efeito, ao decidir sobre o tema, assim se manifestou o I. "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Magistrado " a quo": REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 14989 Por ter a CEF atuado como gestora dos recursos da União para a construção de unidades habitacionais relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, afasta-se a tese de terceirização de serviços, na exata medida em que não se beneficiou a recorrida da prestação de Não há falar em formação de grupo econômico pretendido pelo serviços do reclamante, o que obs
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 14995 serviços da primeira Reclamada. Sustenta, ainda, a formação de responder subsidiariamente pelos créditos do reclamante. grupo econômico entre as demandadas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.". (Processo: RR - 112500-54.2013.5.17.0131 Data de Julgamento: 04/10/2017, Não obstante as ponderações do Recorrente, entendo que a r. Relatora Minis
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PMCMV. LEI 1.060/50. RECURSO PROVIDO. - Requerida a concessão dos benefícios da lei nº 1.060/50, por não ter condições de arcar com os encargos do processo, uma vez que o condomínio é composto por pessoas de baixa renda, contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida. -A pessoa jurídica deve comprovar o estado de penúria. Ainda que se trate de empresa sem fins lucrativos ou de pequena empresa, como a microempresa e a
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2637 2088 08/05/2017 compareceu na Prefeitura de Mogi das Cruzes para requerer a inclusão e a prioridade de sua família no “Programa Minha Casa Minha Vida”. Sustentou que seu pedido foi indeferido, pois houve um equívoco durante a visita da assistente social Fabiana Serrano, que não encontrou a autora no endere�
Decido. Não vislumbro, neste juízo sumário de cognição, a presença dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo ao recurso. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300). A parte autora narra, em sua petição inicial, que Maria Aparecida Gonçalves de Faria realizou inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e que, pouco te
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Magistrado " a quo": 11608 REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROGRAMA "MINHA CASA MINHA "Conforme se verificou dos documentos acostados ao processo, as VIDA". EMPREGADO DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE casas populares construídas (Residencial Vida Nova) pertencem ao RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULA 333 DO TST). Programa Minha Cas
Decido. Não vislumbro, neste juízo sumário de cognição, a presença dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo ao recurso. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300). A parte autora narra, em sua petição inicial, que Maria Aparecida Gonçalves de Faria realizou inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e que, pouco te
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1549 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/05/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/05/2014 DESPACHO : AUTOS Nº : 993/2013 – 201301504194 AçãO : DECLARATóRIA DE UNIãO E STáVEL REQUERENTE : RAQUEL RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO : MARIO AFFO NSO BADINI NETO D E C I S Ã O TRATA-SE DE AçãO DECLARATóRIA DE UN IãO ESTáVEL, PROPOSTA POR RAQUEL RIBEIRO PEREIRA EM FACE DE MARIO AFFONSO BADINI NETO, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. RECEBO A IN ICIAL, COM A EMEN