139 resultados encontrados para programa nacional de desenvolvimento - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
sacramentos; XXIV - registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas; XXV Declaração Anual de Produto - DAP, firmada perante o INCRA; XXVI - título de aforamento; XXVII - declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF; e XXVIII - ficha de atendimento médico ou odontológico. § 1º Para fins de comprovação da atividad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 3151 disposto no art. 111: I - certidão de casamento civil ou religioso; II - certidão de união estável; III - certidão de nascimento ou de batismo dos filhos; IV - certidão de tutela ou de curatela; V - procuração; VI - título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral; VII - certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar; VIII - comprovante de matrícula ou ficha de inscriçã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6839/2020 - Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 1507 exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado, observado o disposto no art. 111: I - certidão de casamento civil ou religioso; II - certidão de união estável; III - certidão de nascimento ou de batismo dos filhos; IV - certidão de tutela ou de curatela; V - procuração; VI - título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral; VII - certificado de alistamento
programa de reforma agrária; ou XI - certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o § 2º do art. 118. § 1º Os documentos de que tratam os incisos I e III a X do caput devem ser considerados para todos os membros do grupo familiar, para o período que se quer comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar, sendo indispensável a realização de entrevista e, restando dúvida
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6877/2020 - Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 1751 comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar, sendo indispensável a realização de entrevista e, restando dúvidas, deverão ser tomados os depoimentos de testemunhas.§ 2º Os documentos referidos nos incisos I e III a X docaput, ainda que estejam em nome do cônjuge, do companheiro ou companheira, inclusive os homoafetivos, que não de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7226/2021 - Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 920 INVALIDEZ. PROVA. Havendo início razoável de prova material, admite-se a prova testemunhal como complemento para obtenção do benefício... (STJ- REsp. n1.164.502/SP, rel. Min. José Arnaldo, p. DJU.2906-1998). Ainda com relação ao início de prova documental. A autarquia requerida enumera alguns documentos que servem para tal fim no artigo 54 da Instrução Normativa nº 77/2015, vejamos: ¿Art
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 3121 programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; XI comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; XII - escritura pública de imóvel; XIII - recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; XIV - registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6839/2020 - Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 1503 início razoável de prova material, admite-se a prova testemunhal como complemento para obtenção do benefício... (STJ- REsp. n1.164.502/SP, rel. Min. José Arnaldo, p. DJU.29-06-1998). Outrossim, apesar da inovação trazida pela MP Nº 871 de 2019, que alterou a forma de comprovação a qualidade de segurado especial, que agora prevê que a comprovação será feita por meio dos documentos li
4 - Ano XCII • NÀ 110 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 41.821, DE 12 DE JUNHO DE 2015. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7236/2021 - Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 671 n. 8.213/91) ou seja, o efetivo exercício de atividade rural por tempo igual ou superior a 10 (dez) meses de contribuição. Exige-se ainda da parte autora um mínimo de prova documental para servir de base à comprovação do serviço rurícola/produtora rural conforme a súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça. Porém, a produção de prova testemunhal pode complementar o início de prova mate