139 resultados encontrados para programa nacional de desenvolvimento - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
§ 4º Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para comprovar o tamanho da área, contínua ou descontínua, ou da embarcação utilizada, para desenvolvimento da atividade, assim como para comprovar a identificação do proprietário por meio do nome e CPF, deverá ser apresentada declaração de propriedade rural constante do anexo XLIV. § 5º No caso de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e sal�
comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar, sendo indispensável a realização de entrevista e, restando dúvidas, deverão ser tomados os depoimentos de testemunhas. § 2º Os documentos referidos nos incisos I e III a X do caput, ainda que estejam em nome do cônjuge, do companheiro ou companheira, inclusive os homoafetivos, que não detenham a condição de segurado especial, poderão ser aceitos para os demais membros do grup
XV - ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde; XVI - carteira de vacinação; XVII - título de propriedade de imóvel rural; XVIII - recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas; XIX - comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; XX - ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, pro
Recife, 31 de outubro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018. Nº 3909 - Exonerar FERNANDO HENRIQUE MONTEIRO VIRAES do cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAS-3, da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL - Pernambuco – UCP, a partir de 01 de novembro de 2018. Ano XCV • NÀ 203 - 17 José Dionízio Ferreira de Melo Josemar França de Souza Mônic
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7000/2020 - Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 2652 filhos; IX - ficha de associado em cooperativa; X - comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; XI comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; XII - escritura pública de imóvel; XIII - recibo de pagamento de contribuiç
Recife, 21 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo § 2º A não utilização pelo contribuinte do crédito presumido previsto nesta Lei, dentro do prazo normal de apuração e recolhimento do imposto, é considerada renúncia tácita ao benefício, não ensejando direito de utilização posterior ou de restituição na forma da legislação tributária. Ano XCIV • NÀ 115 - 7 DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissiona
2 - Ano XCIX Ć NÀ 95 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de maio de 2022 N° 1844 - Dispensar ROSSANA LOPES DE LEMOS, matrícula nº 397.332-8, da Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento, Monitoramento e Gestão Administrativa, símbolo FDA, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 09 de maio de 2022. Governo do Estado Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara N° 1845 - Designar LUIS ROBERTO WAN
XX - ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres; XXI - contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; XXII - publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública; XXIII - registro em livros de entidades religiosas, quando da partic
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6839/2020 - Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 1510 registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas; XXV - Declaração Anual de Produto - DAP, firmada perante o INCRA; XXVI - título de aforamento; XXVII - declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF; e XXVIII - ficha de a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7038/2020 - Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 3134 contribuições. Exige-se ainda da parte autora um mínimo de prova documental para servir de base à comprovação do serviço rurícola/produtora rural conforme a súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça. Porém, a produção de prova testemunhal pode complementar o início de prova material trazida pelo pretendente. A propósito, colho da jurisprudência: PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. A