329 resultados encontrados para programa social minha casa minha vida - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RECORRIDO: LAETE SANDRA DE ARAUJO Advogado do(a) RECORRIDO: MARLI RIBEIRO BUENO - SP305065-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão (Id 122766672) proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Itapeva/SP, que rejeitou a denúncia oferecida contra LAETE SANDRA DE ARAÚJO COLLECTA pela suposta prática do delito previsto no art. 171, § 3º
A Caixa Econômica Federal - CEF ajuizou a presente ação em face de Benedito da Silva e outras pessoas - todas com qualificação desconhecida -, objetivando ser reintegrada, ab inito litis, na posse de dois apartamentos (apto nº 14, 1º Pavimento, Bloco 01 e apto nº24, 2º Pavimento, Bloco 03) do Condomínio Residencial José de Alencar II, situado na Rua Padre Julião Urquiza, nº 220, Loteamento Granja São Luiz, Bairro Aero Rancho, objetos das matrículas nº 121.285 e nº 121.321 do CRI
São Paulo, 20 de fevereiro de 2015. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00146 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000743-63.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.000743-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : ADVOGADO : AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES REDECAR REDECORACOES DE AUTOS LTDA SP185683 OMAR AUGUSTO LEITE MELO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Caixa Economica Fe
Trata-se de demanda ajuizada por Luan Matheus Carvalho Oliveira contra a Caixa Econômica Federal e Caixa Seguradora S/A, por meio da qual pleiteia o recebimento de indenização por danos materiais, bem como por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95), decido. PRELIMINARES. Incialmente, deve ser dito que a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo da ação no que se refere ao pedido de anulação do contrato de seguro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6578/2019 - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 2167 2ª Testemunha SILVANA DO SOCORRO SILVA SOUZA, compareceu sem documento de identificação, declarou ser mãe da vítima Maycon Deivison, portanto, não foi compromissada e prestou depoimento na qualidade de informante. O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 281 Trabalho, consoante o disposto no artigo 103 do Regimento Interno desta E. Corte. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Não há como se conhecer do agravo de petição, vez que suas razões não se voltam aos fundamentos da sentença agravada. Inteligência do art. 1.010 do CPC e aplicação da Súmula nº 4
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 Por sucumbente, CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do que dispõe o artigo 20, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil. Contudo, tendo em vista se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita, torno tais ônus temporariamente inexigíveis, nos termos do artig
de escolha do consumidor entre os produtos e serviços de qualidade satisfatória e preços competitivos. Assim, não é lícito ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço. A prática da venda casada, contudo, diante de sua ilegalidade, raramente se apresenta de forma explícita nas cláusulas do contrato. É preciso reconhecer, nesse contexto, a sutileza de sua natureza e as limitações probató
0001654-20.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6202016984 AUTOR: ROBSON ROJAS AFONSO (MS017971 - GIOVANNI FILLA DA SILVA) JULI HELY ALVES ZANCANARO AFONSO (MS017971 GIOVANNI FILLA DA SILVA) ROBSON ROJAS AFONSO (MS022020 - KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA) JULI HELY ALVES ZANCANARO AFONSO (MS022020 - KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA) RÉU: CAIXA CAPITALIZAÇÃO S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS011713 - JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA) CAIXA SEGURADORA S/A CAIXA ECONOMICA FE
TJSP 18/03/2019 - Pág. 1991 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2769 1991 FIXOU A RETENÇÃO EM 10% DOS VALORES PAGOS - CASO CONCRETO QUE DEMONSTRA SER RAZOÁVEL A RETENÇÃO DE 20% A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS GERADAS, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ E PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - TESES FIRMADAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO PELO STJ - ART. 1.040, III, DO