1.312 resultados encontrados para programas de trabalho - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
centavos), referente às AIHs não impugnadas administrativamente; iv) o Supremo Tribunal Federal definiu que o ressarcimento ao SUS tem índole indenizatória e não tributária; v) as operadoras de planos de saúde não podem ser responsabilizadas pela opção de seus usuários de utilizarem serviços públicos de saúde; vi) a estipulação de IVR (Índice de Valoração do Ressarcimento) pela ANS viola a legalidade e gera enriquecimento sem causa ao Erário; vii) não há comprovação dos g
reconhecida, de nível médio, regularmante constituída nos termos da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961;II) após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente;III) sem os cursos e a formação atrás referidos, conte na data da promulgação desta Lei, 5 (cinco) anos de atividade integrada no campo da técnica industrial de
12 – quinta-feira, 03 de Abril de 2014 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 ENERGISA GERAÇÃO - CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA III S.A. CNPJ nº 12.833.445/0001-31 RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sas., as Demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais de 2013 e 2012. Colocamo-nos à disposição dos senhores acionistas para esclarecimentos p
Recife, 13 de dezembro de 2016 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PERNAMBUCO PROCESSO Nº 054/2016 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2016 Reconheço e Ratifico a Dispensa nº 010/2016, Processo nº 054/2016, com fundamento na Cota da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que opina pelo Artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores da Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998 e da Comissão Permanente de Licitação, cujo objet
análise métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de matéria e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;c) o exercício de funções e cargos de Técnicos de Administração do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que f
superior;b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da administração VETADO, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;c) VETA
0001499-63.2016.403.6135 - JOSE ALBERONI DA SILVA(SP379866 - CLAUDIA COSTA DE SOUZA VASSIMON CARMASSI E SP374794 - MARCO ANTONIO ROCHA COELHO) X CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO-CRASP(SP211620 - LUCIANO DE SOUZA E SP234688 - LEANDRO CINTRA VILAS BOAS E SP214970 - ALEXANDRE RODRIGUES CRIVELARO DE SOUZA) I - RELATÓRIOEm 18 de outubro de 2016, José Alberoni da Silva propôs ação contra o Conselho Regional de Administração de São Paulo, por meio da qual pretende a declaração
compra e venda estabe-lecida entre ele e o vendedor do imóvel. No mais, a CEF não figurou como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia, mas sim como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais ins-tituições financeiras públicas e privadas e, nesta condição, sua responsabilidade contratual diz respeito apenas ao cumprimento do contrato de financiamento, ou seja, à liberação do empréstimo, nas épocas acordadas, e à cobrança dos encargos esti
MORA. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. AGRAVO LEGAL. - A caracterização e a comprovação do tempo de atividade especial devem levar em consideração a legislação vigente à época em que exercida a atividade. - Não há limitação ao reconhecimento do tempo de atividade especial. Art. 70, 1º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 06.05.99), com a redação dada pelo Decreto nº 4.827, de 03.09.03. - Direito ao reconhecimento do labor especial, com base na categoria profis
Trata-se de ação judicial proposta por FRANCISCO MOISES DE AZEVEDO e LUCIA DE AZEVEDO em face de COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e UNIÃO FEDERAL, visando à concessão de tutela antecipada para determinar a expedição de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo para averbar na matrícula do imóvel (nº 316.034) a existência da presente ação, tornando indisponível o bem até a solução