7.464 resultados encontrados para progresso s. a. - data: 04/08/2025
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3186/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 385 defende a sucessão trabalhista e a formação do grupo econômico Fernando Antônio Tude de Melo Sobrinho a partir de 03/03/2015 entre as empresas agravadas, especialmente por haver relação de coloca à disposição da EPTI - Empresa Pernambucana de coordenação entre as mesmas. Pede provimento. Transporte Intermunicipal as linhas operadas pela mesma, em Contramin
1905/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0000860-79.2014.5.06.0143 AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS COSTA PEREIRA(OAB: 24688/PE) ADVOGADO Julio Cesar Pereira(OAB: 25298-D/PE) RÉU PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO LINS(OAB: 21396/PE) 1142 Intimado(s)/Citado(s): - AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1718 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/01/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/01/2015 AUTOS NR. : 5609 NATUREZA : EXECUCAO EXEQUENTE : BANCO SAFRA S/A EXECUTADO : INDUSTRIAL NACIONAL DE ASFALTOS S/A ALVARO CASTRO MORAIS ADV EXEQTE : 29478 GO - RAONI SALES DE BARROS DESPACHO : INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECEBER E ENCAMINHAR OFíCIO ANEXADO NA CONTRA CAPA DOS AUTOS. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO : : : : : 18097-11.1996.8.09.0051
2154/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 662 MASCARENHAS DE MORAIS, 4631, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, cabendo ao(s) senhor(es) advogado(s) informar(em) ao(s) seu(s) cliente(s) a data, horário e local da audiência. RECIFE-PE, 20 de Janeiro de 2017. OBS.: AS PARTES E SEUS PROCURADORES PODEM COMPARECER A QUALQUER MOMENTO, NO HORÁRIO DAS 8:00 ÀS 14:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, PERANTE O
3193/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 555 1 - Considerando que os autos foram arquivados provisoriamente PODER JUDICIÁRIO há mais de 2 anos e que após isso nada mais foi requerido pela JUSTIÇA DO parte exequente declaro extinta a execução nos termos do Art. 11A, § 2º, da CLT, e inciso V, do art. 924, do CPC. Processo: 0010301-67.2016.5.09.0002 Exequente: ALAN RAFAEL BERTON DOS SANTOS, CPF: 2 - Excluam-se
3303/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021 123 processo n. 0000763-08.2014.5.06.0102). para fins de exploração do mercado de transporte intermunicipal de Contudo, por respeito horizontal aos precedentes, curvo-me ao passageiro (fls. 490/553) Importante ressaltar que a aquisição pela novo entendimento desta Primeira Turma, que passou a entender empresa AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A de linhas de ônibus pela n�
3286/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 491 interestadual e internacional de passageiros poderão, sob sua repassadas a diversas empresas, e não somente à AUTO VIAÇÃO inteira responsabilidade, utilizar ônibus de propriedade de PROGRESSO S/A e à AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA. terceiros, nas condições previstas nesta Resolução. O referido documento indica, inclusive, a fase/forma de obtenção de § 1º A
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 40 sentenciante nos autos de nº 0001004-79.2012.5.06.0351, eis que, Haveria sucessão se os ônibus da JOTUDE tivessem sido dos elementos dos autos, entendo não ter configurada sucessão de incorporados à AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A na prestação de empregadores ou formação de grupo econômico, conforme serviços, o que nunca ocorreu, considerando o sucateamento da t
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 334 de grupo econômico entre as agravadas. Haveria sucessão se os ônibus da JOTUDE tivessem sido Decidindo sobre seu requerimento, assim se posicionou o órgão incorporados à AUTOVIAÇÃO PROGRESSO S/A na prestação de julgador de Primeira Instância: serviços, o que nunca ocorreu, considerando o sucateamento da "[...] Observa, no entanto, este juízo, ser incontro
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 413 É de se ressaltar que o reconhecimento do grupo econômico Importante ressaltar que a aquisição, pela empresa AUTO VIAÇÃO empresarial da Ônibus Coletivos não implica julgamento extra PROGRESSO S/A, de linhas de ônibus anteriormente petita, como argumentado no recurso, pois o pedido é de operacionalizadas pela JOTUDE através de concorrência pública, respons