7.464 resultados encontrados para progresso s. a. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 1835 intermunicipal da linha Recife-Garanhuns-Recife que era linhas operacionalizadas por ela. operacionalizada pela JOTUDE, acompanhou de perto todas as A este respeito, a jurisprudência contida na OJ 225 da SDI1 do TST fases que levaram ao declínio desta empresa, a qual em razão de a qual deixa claro queno tocante ao contrato de trabalho extinto acentuada dificulda
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 2938 da empresa ou alguma alteração significativa na sua estrutura VIAÇÃO PROGRESSO que é de 2015. Logo, a responsabilidade jurídica. Alie-se a isso o fato de que o autor jamais prestou qualquer pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da serviço à AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A ou a qualquer outra antecessora. empresa além da própria JOTUDE. De igual
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2810 LEÃO DO NORTE LTDA, AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA, para de modo algum pode ser caracterizado como sucessão empresarial, fins de estabelecimento da responsabilidade solidária destas considerando que não ocorreu qualquer mudança na propriedade empresas no cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes da empresa ou alguma alteração significativa na sua estr
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 417 decidir: públicos de transporte de passageiros e tampouco se cogita de "Data vênia mantenho o posicionamento adotado pela juíza qualquer alienação de bens entre elas. sentenciante nos autos de nº 0001004-79.2012.5.06.0351, eis que, Haveria sucessão se os ônibus da JOTUDE tivessem sido dos elementos dos autos, entendo não ter configurada sucessão de incorpo
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 436 decidir: públicos de transporte de passageiros e tampouco se cogita de "Data vênia mantenho o posicionamento adotado pela juíza qualquer alienação de bens entre elas. sentenciante nos autos de nº 0001004-79.2012.5.06.0351, eis que, Haveria sucessão se os ônibus da JOTUDE tivessem sido dos elementos dos autos, entendo não ter configurada sucessão de incorpo
3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 413 intercorrente e o pagamento de honorários sucumbenciais. operacionalizada pela JOTUDE, acompanhou de perto todas as Em sendo assim, ante à ausência de apreciação pelo Juízo de fases que levaram ao declínio desta empresa, a qual em razão de Primeiro Grau, anteriormente à apresentação do aditamento às acentuada impugnações, não há que falar em preclusão
3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 384 jurídica. Alie-se a isso o fato de que o autor jamais prestou qualquer VIAÇÃO PROGRESSO que é de 2015. serviço à AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A ou a qualquer outra Logo, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será empresa além da própria JOTUDE. exclusivamente da antecessora. Claro está que existe na espécie uma CONCESSÃO DE SERVIÇO De igual mo
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 1603 acentuada dificuldade financeira apresentada a partir de 2013, antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos decorrente, inclusive, a diversas reclamações trabalhistas ajuizadas dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora dispor em nesta Vara de Garanhuns, e que culminou na expedição de seu item II, :verbis mandado de penhora na b
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 1521 LEÃO DO NORTE LTDA, AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA, para de modo algum pode ser caracterizado como sucessão empresarial, fins de estabelecimento da responsabilidade solidária destas considerando que não ocorreu qualquer mudança na propriedade empresas no cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes da empresa ou alguma alteração significativa na sua estr
3412/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 773 contra uma ou contra todas. públicos de transporte de passageiros e tampouco se cogita de Data vênia mantenho o posicionamento adotado pela juíza qualquer alienação de bens entre elas. sentenciante nos autos de nº 0001004-79.2012.5.06.0351, eis que, Haveria sucessão se os ônibus da JOTUDE tivessem sido dos elementos dos autos, entendo não ter configurada su