8.101 resultados encontrados para projeto de lei complementar - data: 14/08/2025
Página 10 de 811
Encontrado no site
Processos encontrados
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 327 A segunda(328/2008) altera a anterior, mas mantém o regime celetista; Também a Lei nº 384/2014 ressalta que o regime é o Celetista. O mesmo se diga da Lei nº 386/2014, do mesmo mês de março. A Lei nº 423/2017 cria cargos, mas não faz referência ao regime, a não sr quando diz que o regime trabalho parcial ter[a salário proporcional, nos termos da CLT. 1. DA A
“A contribuição social devida nos casos de despedida sem justa causa, além de representar um importante instrumento de geração de recursos para cobrir o passivo decorrente da decisão judicial, terá como objetivo induzir a redução da rotatividade no mercado de trabalho”. “A urgência solicitada se deve à necessidade de que os recursos das contribuições que ora se propõem sejam coletados pelo FGTS no mais breve período de tempo, a fim de que os trabalhadores possam receber a co
Narra que a contribuição em tela foi instituída para recomposição, pela Caixa Econômica Federal, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I. Contudo, defendem que a aludida contribuição é inconstitucional, em razão da inexistência de fundamento constitucional de validade para sua instituição. Sustenta, em resumo, a inconstitucionalidade do artigo 1º da LC nº 110/2001 seja por afronta ao artigo 149, §2º, inciso III, 'a' da
(...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II- incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. Na refer
II- incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.” Na referida ação declaratória foi reconhecida a inconstitucionalidade da norma somente em razão do princípio da anterioridade, previsto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da Consti
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO S E N TE N ÇA Vistos em sentença. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SINTHORESP – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGADO EM SÃO PAULO, visando a obter provimento jurisdicional que “exima o Impetrante do recolhimento da contribuição social devida em caso de despedida do empre
Vistos em sentença. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MY BUSINESS LTDA., em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGADO EM SÃO PAULO, visando a obter provimento jurisdicional que reconheça: (i) a inconstitucionalidade e revogação, pela EC 33/2001, da contribuição social instituída pelo artigo 1º da LC 110/2001; (ii) o direito à compensação do indébito, observado o prazo prescricional quinquenal. Alega a parte impetrante, em suma, que mesmo após a perda da
II. A decisão ora agravada indeferiu liminarmente a inicial, com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009, tendo em vista que: a) o impetrante não indicou o ato do Ministro de Estado da Previdência Social - a justificar a competência desta Corte - que estaria prestes a violar direito líquido e certo seu, ou de seus filiados, e b) incide a Súmula 266/STF, de vez que a impetração volta-se contra a exigibilidade da contribuição social, prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001 - n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6808/2019 - Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019 174 do Mandado de Segurança nº 0808048-21.2018.8.14.0000. Belém/PA, 17/12/2019. NATHYANE VILARINDO DE LOIOLASecretária Judiciária, em exercício Número do processo: 0810915-50.2019.8.14.0000 Participação: AUTOR Nome: N. D. S. F. Participação: ADVOGADO Nome: SIDNEY FURTADO GOUVEA OAB: 26583/PA Participação: RÉU Nome: D. -. L. G. D. C. N. Participação: AUTORIDADE Nome: M. D. G. Participaç�
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Cad. 1 / Página 126 IX – Por fim, quanto à alegação de limitação orçamentária, cumpre salientar que os limites de gastos com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não são aplicáveis em relação a nomeações ocorridas por força de decisão judicial. X – Preliminares REJEITADAS. Segurança CONCEDIDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribu