8.101 resultados encontrados para projeto de lei complementar - data: 13/08/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005440-36.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: R.S.P. SERVICOS & REPRESENTACOES EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANA CAMPOS ROCHA - MG88138 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO - SP,, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO Advogado do(a) IMPETRADO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de Mandado d
TJSP 10/05/2021 - Pág. 1104 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3274 1104 Municipal de Ribeirão Preto, deferiu em parte a liminar pleiteada, para suspender a tramitação de projeto de lei complementar. O agravante narra que a r. decisão agravada determinou ao Presidente da Câmara Municipal que deixasse de encaminhar à votação, na sessão legislativa realizada em 22/04/2021, o Projeto de Lei Comple
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Cad. 1 / Página 137 IX – Por fim, quanto à alegação de limitação orçamentária, cumpre salientar que os limites de gastos com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não são aplicáveis em relação a nomeações ocorridas por força de decisão judicial. X – Preliminares REJEITADAS. Segurança CONCEDIDA. Vistos, relatados e discutidos os autos de Mand
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1563 952 do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 10 dias. Com estas nos autos, à d.Procuradoria de Justiça. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO (assinatura ao lado chancelada por certificação digital oficial) - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Advs: Jose Francisco Lop
TJSP 20/07/2021 - Pág. 1807 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3322 1807 ocupação do solo, com urbanização do núcleo habitacional, repousando o cerne da demanda em suposta desconsideração de normas e regulamentos de direito urbanístico (parcelamento urbano) e considerando, ainda, que a apuração de eventual dano ao meio ambiente se dá de maneira apenas reflexa e secundária, falece competênci
10%.Referida exação se ajustava perfeitamente ao texto constitucional então vigente, cujo art. 149 estabelecia:Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, 6º, relativamente às contribuições a que alude o
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 618 2269 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e para o fim de reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na inicial. Oportunamente, expeça-se mandado de reintegração de posse. Sucumbente, arcarão os réus com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), n
A Lei Complementar 110/01 não trouxe o termo final de vigência da contribuição descrita no artigo 1º, que poderia gerar a alegada inconstitucionalidade superveniente da cobrança, ao contrário da contribuição prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 110/2001, que teve o prazo de vigência expressamente estabelecido pelo parágrafo 2º do dispositivo. Justamente por essa razão, o Congresso Nacional tentou aprovar o Projeto de Lei Complementar n º 200/2012, para extinguir a aludida
(jurídica) da norma tributária também resta assentada, pois não há dúvida quanto a sua idoneidade para criar direitos e deveres. O fundamento de validade da norma jurídica não é, portanto, a ordem econômica ou financeira. A circunstância de que se tenha esgotado a finalidade arrecadatória, seja pelo pagamento dos débitos aos quais era vinculada, seja pela superveniência de superávit, não retira o já estabelecido fundamento de validade.Relevante, ainda, mencionar o recente posici
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 324 Também a Lei nº 384/2014 ressalta que o regime é o Celetista. O mesmo se diga da Lei nº 386/2014, do mesmo mês de março. A Lei nº 423/2017 cria cargos, mas não faz referência ao regime, a não sr quando diz que o regime trabalho parcial ter[a salário proporcional, nos termos da CLT. 1. DA ADMISSIBILIDADE De todo o exposto, embora parece estranho um Projeto de