1.636 resultados encontrados para prol do desenvolvimento - data: 27/07/2025
Página 1 de 164
Encontrado no site
Processos encontrados
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 9079 Pouso Alegre, 20 de maio de 2019 PODER JUDICIÁRIO Paulo Sérgio da Silva JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Pje-JT Indefere-se o bem indicado à penhora pela reclamada, haja vista Fundamentação que a execução, no momento, refere-se a VALORES CERTIDÃO Pje-JT INCONTROVERSOS, portanto, não há qualquer razão para CERTIFICO que decorreu o prazo para executada opor e
3291/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 ADVOGADO LUCAS NEVES DE FARIA(OAB: 133346/MG) USINA ACUCAREIRA PASSOS SA RICHELE LUIZA DE SOUZA(OAB: 104460/MG) BIBIANA GONCALVES(OAB: 111669/MG) LUCAS NEVES DE FARIA(OAB: 133346/MG) Decido. FUNDAMENTAÇÃO RÉU ADVOGADO Nos fundamentos, cujo teor integra a parte dispostiva, “para todos os efeitos da coisa julgada”, consignou-se que: ADVOGADO Metade do quinhão do segu
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 6619 emprego prevista na norma coletiva. III – DISPOSITIVO Declaro nula a extinção do contrato de trabalho e defiro o pedido de reintegração do trabalhador ao emprego no cargo que ocupava em ANTE O EXPOSTO, na ação movida por ADRIANO SIMÕES DE 13/12/2016. LIMA em face de MAHLE METAL LEVE S.A., decido: Concedo a tutela de urgência para determinar a reintegração
3291/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 8216 Intimem-se as partes e o MPT. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bdac1 PASSOS/MG, 19 de agosto de 2021. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA proferida nos autos. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,nos autos de ação trabalhista que DENISE DA PENHA SILVA OLIVEIRA e OUTROS movem em face
[v] “Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’ para aqueles que se dispuserem ou não tiveram outra alternativa ocupacional, a realizar atividades que expunham sua saúde ou integridade física aos riscos oriundos do trabalho, em prol do desenvolvimento nacional”, (in (RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. “Aposentadoria Especial”. Curitiba: Juruá Editora, 5ª ed., 2012, p. 26). PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006766-44.201
3288/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 9662 constituição de capital, que será, a rigor, executado, de uma só vez. RECURSO DE EMBARGOS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO É intuitiva, embora inestimável, a profunda dor experimentada pela MENSAL VITALÍCIA. VALOR ARBITRADO. ART. 950 DO perda do marido e do pai, o que dispensa maior incursão teórica, CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. certamente incapa
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8926 quantia pecuniária vultosa de uma só vez. Deve corresponder, O arbitramento do dano moral é tarefa tormentosa em face da assim, a valor que, uma vez aplicado financeiramente, lhe renda por inexistência de parâmetros objetivos. O dinheiro, em sede de mês o quantum aproximado da pensão devida. Recurso de revista reparação extrapatrimonial, não estabelece real c
[viii] A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da lei nº 8.213/91, e é devida, uma vez cumprida a carência exigida na mesma Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando s
Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57 ), não estando submetido à inovação legislativa da Emenda Constituição nº. 20/98, ou seja, inexiste pedágio ou exigência de idade mínima, assim como não se submete ao fator previdenciário, conforme art. 29, II, da Lei nº. 8.213/91 [v] “Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’ p
[v] “Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’ para aqueles que se dispuserem ou não tiveram outra alternativa ocupacional, a realizar atividades que expunham sua saúde ou integridade física aos riscos oriundos do trabalho, em prol do desenvolvimento nacional”, (in (RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. “Aposentadoria Especial”. Curitiba: Juruá Editora, 5ª ed., 2012, p. 26). SãO PAULO, 9 de maio de 2018. CUMPRIMEN