6 resultados encontrados para prova do impugnante. efeito - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 8 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CNPJ: 21.255.663/0001-27. DECISÃO JT 0239/2021. EMENTA: ICMS NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM FIOS, TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES. FALTA DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS. NÃO COMPROVADA A FALTA DE RECOLHIMENTO PELO AUTUADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LE
12 - Ano XCIX Ć NÀ 20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO TATE: 00.292/12-5 PROCESSO SF: 2011.000001781410-57. INTERESSADO: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. CACEPE: 0126910-03. CNPJ: 33.000.092/0014-83. ADVOGADO: PEDRO INNOCENTI ISAAC, OAB/SP 235.111. DECISÃO JT nº 0092/2022(16). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUE. ÓLEO DIESEL. VARIAÇÃO VOLUMÉTRICA DECORRENTE DE DILATAÇÃO TÉRMICA DO COMBUSTÍVEL LIMITADA A 0,
Recife, 12 de fevereiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCEDÊNCIA. 1. A aquisição de mercadorias ou serviços, na qualidade de consumidor final, contribuinte de ICMS ou não, em operação interestadual, gera o direito do Ente Federativo de destino participar da receita tributária decorrente desta operação, nos termos do art. 155, §2º, VII da Constituição Federal. Esta participação, denominada ICMS – Consumidor Final, consiste na diferença ent
10 - Ano XCVIII • NÀ 119 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo demonstra que a infração não está minuciosamente descrita, porque se afirma ter havido creditamento indevido na competência lançada, mas não se explica a metodologia de cálculo, ou quais documentos embasaram esta conclusão. A afirmação de que o contribuinte lançou no campo “outros créditos” do RAICMS é insuficiente, tendo em vista que estes créditos podem decorrer de outros eventos. Descump
8 - Ano XCVIII • NÀ 193 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo (17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. MALHA FINA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO NÃO REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS. RECLASSIFICAÇÃO DA MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Ao analisar o SEF da autuada no exercício de Julho/2018, observa-se que não houve transmissão de informações à SEFAZ, em especial no que concerne ao LRAICMS, ao LRS e ao LRE. Esta ausê