2.855 resultados encontrados para prova do indeferimento - data: 18/08/2025
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0002325-10.2011.403.6121 - JOSE BENEDITO DOS SANTOS(SP123174 - LOURIVAL DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De acordo com a moderna técnica processual, as irregularidades e defeitos de forma devem, na medida do todo possível, ser emendadas, de forma a permitir que se atinja ao provimento de mérito artigo 284 do Código de Processo Civil. Assim, promova o autor a completa qualificação da parte ré, nos termos do art. 282, II, do CPC.Outrossim, apresente declaração de hip
sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) dos autos do processo especificado à fl. 27, à verificação de prevenção.Decorrido o prazo, voltem conclusos.Intime-se. 0000041-03.2012.403.6183 - NOEMIA BRAZ(SP220841 - ALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Concedo os benefícios da justiça gratuita.Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, com cópias da petição de emenda para contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
ANO X - EDIÇÃO Nº 2221 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 AUTOS NR. : 576 NATUREZA : COBRANCA REQUERENTE : ELIVANIA ALVES BUENO REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV REQTE : 37021 GO - WEBERSON FERREIRA ADORNO DESPACHO : VERSAM OS AUTOS SOBRE ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT, POSTA EM MOVIMENTO NESTE JUIZO POR ELIVANIA ALVES BUENO EM DESFAVOR DO BRA DESCO SEGUROS S/A, OPORTUNAMENTE QUALIFICADOS, CONSOANTE PETICAO INICIAL. COM A I
Intimem-se. 0002605-86.2017.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6309007272 AUTOR: CLEONICE FERREIRA DA SILVA (SP228119 - LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU) A parte autora opôs embargos de declaração (arquivo 16) em face de despacho em que se determinou a juntada de prova do indeferimento administrativo do benefício por incapacidade objeto da ação (arquivo 14). Em suas razões, requer q
DECISÃO JEF-7 0001140-32.2015.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6335001299 - SILVANA JESUINO PAULINO (SP250484 - MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA, SP151180 - ALMIR FERREIRA NEVES, SP310806 - DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA, SP264901 - ELAINE CHRISTINA MAZIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Converto o julgamento do feito em diligência. O documento de item 28 dos autos prova que foi realizada solicitação junto à Agênc
0002935-44.2015.403.6183 - WILSON SHIGUEYUKI FURUKAWA(SP214174 - STEFANO DE ARAUJO COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo os benefícios da justiça gratuita.Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, trazendo cópias da petição de emenda para instrução da contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) esclarecer e demonstrar, documentalmente, se a situação fática, ocorrido na esfera trabalhista, foi afeta a prévio conhecime
conclusos.Intime-se. 0006491-59.2012.403.6183 - MARILENE SILVA DE LIMA(SP194818 - BRUNO LEONARDO FOGAÇA E SP273137 - JEFERSON COELHO ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Concedo os benefícios da justiça gratuita.Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, com cópias da petição de emenda para contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo:-) trazer cópias dos documentos necessários (petição inicial, sentença, acórdão e certid�
prejudiciais que requeiram sua manifestação prévia (artigos 327 e 301 do CPC - Código de Processo Civil).Na seqüência, tornem os autos conclusos. Int. 0003619-63.2012.403.6121 - JOSE ROBERTO ALVARENGA(SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP233242B - SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA E SP299547 - ANA PAULA SILVA ENEAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Afasto a prevenção apontada no termo de fls. 31, tendo em vista a diversidade de pedido
requeiram sua manifestação prévia (artigos 327 e 301 do CPC - Código de Processo Civil). Na sequência, tornem os autos conclusos. Int. 0000365-82.2012.403.6121 - WALLACE JESUS DO NASCIMENTO(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aceito a conclusão nesta data.Cite-se o INSS. Com a vinda da contestação, a secretaria dará vista à parte autora para manifestação em 10 (dez) dias, exceto nos casos em que não houver questõ
0002325-10.2011.403.6121 - JOSE BENEDITO DOS SANTOS(SP123174 - LOURIVAL DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De acordo com a moderna técnica processual, as irregularidades e defeitos de forma devem, na medida do todo possível, ser emendadas, de forma a permitir que se atinja ao provimento de mérito artigo 284 do Código de Processo Civil. Assim, promova o autor a completa qualificação da parte ré, nos termos do art. 282, II, do CPC.Outrossim, apresente declaração de hip