662 resultados encontrados para provido. i. considerando - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
VII - Os juros moratórios serão calculados de forma global para as parcelas vencidas antes da citação, e incidirão a partir dos respectivos vencimentos para as parcelas vencidas após a citação. E serão de 0,5% (meio por cento) ao mês, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do CPC/1973, até a vigência do CC/2002, a partir de quando serão de 1% (um por cento) ao mês, na forma dos arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN. A partir de julho de 2009, os juros moratórios serão d
VII - Os juros moratórios serão calculados de forma global para as parcelas vencidas antes da citação, e incidirão a partir dos respectivos vencimentos para as parcelas vencidas após a citação. E serão de 0,5% (meio por cento) ao mês, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do CPC/1973, até a vigência do CC/2002, a partir de quando serão de 1% (um por cento) ao mês, na forma dos arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN. A partir de julho de 2009, os juros moratórios serão d
EM EN TA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. APELAÇÃO DO(A) AUTOR.RECURSO ADESIVO DO INSS. INCAPACIDADE. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO.TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínim
DEFESA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - Desnecessária complementação da perícia porque o laudo médico foi feito por profissional habilitado, bem como sua conclusão baseou-se em exames médicos (físico e laboratoriais). Não houve prejuízo às partes capaz de ensejar a nulidade do feito, não havendo cerceamento de defesa. II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência
condenação no pagamento da verba honorária. IV. Apelação a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte embargante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de abril de 2017. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal 00005 APELAÇÃO/REMESSA N
DEFESA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - Desnecessária complementação da perícia porque o laudo médico foi feito por profissional habilitado, bem como sua conclusão baseou-se em exames médicos (físico e laboratoriais). Não houve prejuízo às partes capaz de ensejar a nulidade do feito, não havendo cerceamento de defesa. II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência
Edição nº 105/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2019 N. 0707839-12.2018.8.07.0009 - RECURSO INOMINADO CÍVEL - A: PRISCILA APARECIDA PIMENTA SILVA. Adv(s).: DF3674500A - JOHNNY TAVARES BRANDAO. R: FACULDADES PROCESSUS LTDA - EPP. Adv(s).: DF3050300A - NICOLINO CASELATO JUNIOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO CONSENTIDO PELA CON
da remessa oficial e, de parte da apelação do INSS, e na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 05 de dezembro de 2018. MARISA SANTOS Desembargadora Federal 00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017024-65.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.017024-1/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS Instituto Nacional do Seguro Social
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 680 CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE Vistos etc. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - • Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 2/CGJT, DE Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no 23 DE JULHO DE 2013, que tem, dentre os motivos de sua art. 41 da CF, salvo
Edição nº 71/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de abril de 2009 Decisão CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2007 01 1 076919-6 351233 ROMEU GONZAGA NEIVA BANCO ABN AMRO REAL S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES EDVIRGEM MARIA DAN RAMOS PAULO ROBERTO IVO DA SILVA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA, CLEONE PEREIRA DA COSTA e outro(s) 16ª VCV BSB-COBRANÇA EMBARGOS DE DEC