2.744 resultados encontrados para quaisquer de suas modalidades - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002650-53.2018.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON CHICORIA JARDIM - SP249680 EXECUTADO: MARCIA HELENA MACHADO DA ROCHA FERNANDES DESPACHO Vista à CEF, com urgência, para que proceda nova distribuição da carta precatória expedida ao Juízo de Jaboticabal, tendo em vista que conforme consta nos autos (ID 13847692), a mesma foi distribuída equivocadamente na Just
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 10416 a outra e iniciou manobra para sair da fila indiana em que estava e 17-Apenas quanto aos honorários periciais, observo que estes se colocar no espaço lateral para ultrapassar. Ao fazê-lo, aproximou foram arbitrados antes da vigência das disposições contidas na -se perigosamente dos garfos da empilhadeira da frente, também GP/CR nº 02/2016 deste E. TRT, a qual
Assim, não comprovada a alegada insalubridade, os períodos indicados devem ser mantidos comuns na contagem do tempo de contribuição do autor. DA AVERBAÇÃO DE PERÍODO COMUM O período de 29.09.03 a 08.12.03, laborado na Maria de Lourdes Davanco Stocco - ME, foi devidamente reconhecido pelo INSS em sede de recurso (fls. 159/161 da petição inicial), de modo que incontroverso. CONCLUSÃO Assim, somando-se o tempo de contribuição da parte autora com base nos documentos acostados aos auto
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 “(…) 3. Nos termos do artigo 373 do CPC/15, incumbe à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu na hipótese.” (TJGO, Apelação Cível nº 0409687-15.2013.8.09.0143, Rel. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 5ª Câmara Cível, julgado em 16/08/2017,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 1873 Autor: Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Estado do Pará - Sindtran/PA Réu: Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN-PA DECISÃO O autor, via embargos de declaração contido no ID nº 16068992, requereu a modificação da decisão que indeferiu os pedidos formulados em sede de tutela de urgência (ID nº15543825). Em síntese, a embargante alegou que a decisão é o
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 137 PIS: 16384645190 DATA DE NASCIMENTO: 19/04/1991 EMPREGADOR: GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE RG nº 2795404-8/SSP/RO ALIMENTOS LTDA. CPF: 007.287.952-13 CNPJ: 06.225.625/0001-38 CTPS: 62.051, série 0026-AM Data de Admissão: 1º/04/2015 PIS: 16384645190 Data de Dispensa: 27/10/2018 EMPREGADOR: GONÇALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE 3 últimos salários do empregado:
2282/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região VOTO 10129 (arts. 44 e 1331 e seguintes do Código Civil). Nesse cenário, impossível afirmar que o labor do reclamante serviu ao incremento da atividade econômica do recorrente, aliás, sequer existente. Portanto, aplicável à hipótese o entendimento consolidado na OJ 191, da SDI-I, do C. TST, a afastar a responsabilidade do contratante por eventuais débitos trabalhis
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: teça-feira, 21/08/2018 Todavia, conforme dito no acórdão recorrido, aos 31/05/04 o apelante propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra a empresa PLANTE ARMAZENADORA DE CEREAIS LIMITADA. No dia 18/08/04, portanto, antes da edição da Lei Complementar nº 118/05, foi determinada a citação da referida empresa, a qual ocorreu, editaliciamente, no dia 15/06/05 (fls. 06 e 23 dos autos da execu�
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região INTIMAÇÃO 1813 A 1ª Ré, em sua defesa (ID 3502b4e), negou a pretensão. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b87836e proferida nos autos. SENTENÇA Pelo fato de a aludida pretensão constituir questão prejudicial para o reconhecimento judicial da extinção do contrato de trabalho da Reclamante, será referido pleito analisado conjuntamente, conforme
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 1456 por dano moral." 2.1. DA MATÉRIA COMUM AO RECURSO DA PRIMEIRA E Transcreve decisões para ajudar a tese de que no presenta caso SEGUNDA RECLAMADAS não se configurou o assédio moral. Requer a reformar da sentença quanto ao reconhecimento do dano moral. A 2ª reclamada diz que "além de contraditórios os argumentos do Autor na busca de reparação pelo suposto da