2.744 resultados encontrados para quaisquer de suas modalidades - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 confirmaram de forma unívoca tanto o conhecimento geral pelos empregados da existência de uma distância mínima a ser mantida entre empilhadeiras em movimento, como também a vedação ao trabalho de duas empilhadeiras no mesmo "endereço". 13 - Inescapável concluir que o infortúnio se deu pela imprudência MÉRITO do obreiro na condução de suas atividades diárias. N�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 NR.PROCESSO: 5011047.08.2017.8.09.0051 DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO da Apelação Cível e LHE DOU PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial. Consequentemente, inverto o ônus sucumbencial, atribuindo esta responsabilidade à parte Autora/Apelada (HDI SEGUROS), fixando-o em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), tendo em vista o traba
ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 1 – Na execução fiscal proposta antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118 /2005, a prescrição era interrompida após a citação válida do executado por quaisquer de suas modalidades, nos termos do artigo 174, parágrafo único, I , CTN. 2 – Considerando que o prazo para a cobrança do crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados da data da sua
compor o pólo passivo: medida excepcional que não se justifica no caso vertente, pois a desnaturar a índole compacta do mandamus e uma vez que oferecidas foram informações substanciais ao meritum causae, pela autoridade alvejada. 3. Deve a figura do ganho de capital, hipótese para a incidência do Imposto de Renda sob apreço, decorrer, nos termos da legislação, de acréscimo patrimonial auferido por força de desfazimento voluntário da coisa, em cotejo com seu valor de aquisição. 4.
sem fins lucrativos; 4) não remunerar ou conceder vantagens e benefícios (a qualquer título) a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores; 5) aplicação integral dos seus recursos no atendimento da finalidades institucionais (de modo direto ou indireto); 6) manter escrituração regular e apresentar declarações ao Fisco na periodicidade legal; 7) prever destinação do patrimônio a outra entidade de assistência social, ou para órgão público em caso de fusão,
correspondentes à presença de interesse do próprio Poder Público ou da coletividade. 5. Na esteira do mencionado raciocínio, consagrada doutrinariamente, então, a figura da desapropriação por finalidade pública se traduz nas expropriações por necessidade pública e por utilidade pública, enquanto, a por interesse social, tem esta denominação, literalmente. 6. Buscou o legislador, de fato, excluir da tributação quadros nos quais a perda da coisa, ocasionadora de consequente indeni
3149/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 7302 DO DANO MATERIAL a data em que este completaria os requisitos para a concessão de O pagamento de indenização por dano material, nesta Justiça aposentadoria em quaisquer de suas modalidades ou até que Especializada, está intimamente ligado à capacidade do trabalhador vierem a falecer os três reclamantes (o que sobrevier primeiro), para o exercício das fun�
sem fins lucrativos; 4) não remunerar ou conceder vantagens e benefícios (a qualquer título) a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores; 5) aplicação integral dos seus recursos no atendimento da finalidades institucionais (de modo direto ou indireto); 6) manter escrituração regular e apresentar declarações ao Fisco na periodicidade legal; 7) prever destinação do patrimônio a outra entidade de assistência social, ou para órgão público em caso de fusão,
compor o pólo passivo: medida excepcional que não se justifica no caso vertente, pois a desnaturar a índole compacta do mandamus e uma vez que oferecidas foram informações substanciais ao meritum causae, pela autoridade alvejada. 3. Deve a figura do ganho de capital, hipótese para a incidência do Imposto de Renda sob apreço, decorrer, nos termos da legislação, de acréscimo patrimonial auferido por força de desfazimento voluntário da coisa, em cotejo com seu valor de aquisição. 4.
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2828 3252 Nº 1008135-72.2018.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Paulo Cezar Ribeiro da Silva - Recorrido: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE P