2.744 resultados encontrados para quaisquer de suas modalidades - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 11909 rescisórias, multa do artigo 477 da CLT e multa normativa, ao argumento de que são verbas de responsabilidade do efetivo Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de empregador. admissibilidade. Sem razão à recorrente. E isto porque, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tom
correspondentes à presença de interesse do próprio Poder Público ou da coletividade. 5. Na esteira do mencionado raciocínio, consagrada doutrinariamente, então, a figura da desapropriação por finalidade pública se traduz nas expropriações por necessidade pública e por utilidade pública, enquanto, a por interesse social, tem esta denominação, literalmente. 6. Buscou o legislador, de fato, excluir da tributação quadros nos quais a perda da coisa, ocasionadora de consequente indeni
3149/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 7288 vultosas têm sido impostas aos infratores, sob o prisma moral e economicamente, até os 21 anos (art. 77, § 2º, II, da Lei n.° jurídico, nas interações sociais e jurídicas" (in Revista LTr 59- 8.213/91). Portanto, a pensão será devida aos reclamantes 04/491). menores até quando completarem 21 anos, revertendo o valor aos Com as sábias palavras proferid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: teça-feira, 21/08/2018 NR.PROCESSO: 5034618.08.2017.8.09.0051 centavos), com correção monetária pelo INPC, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condenou a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A Ré interpôs recurso de apelação c�
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1613 primordial à consecução do fim precípuo. Analiso. RECURSO DA 2ª RECLAMADA Incontroverso que as reclamadas celebraram contrato de prestação de serviço. Ocorre que, da análise do referido contrato, verifico que a primeira reclamada obrigou-se a fazer a comercialização dos produtos e serviços da segunda ré, segundo as condições estabelecidas pela tomadora d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 Na realidade, o que se verifica do contexto probatório é que a pretensão inicial se alicerça em simples presunções de que as oscilações elétricas que danificaram os utensílios domésticos dos moradores do Condomínio Segurado teriam sido conduzidas pelas redes de transmissão da concessionária Apelante, o que, a meu ver, não merece acolhimento, pela ausência
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei". NR.PROCESSO: 5272978.50.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Nesse contexto, importa destacar que o artigo 14 da Lei federal nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, o artigo 13 do Decreto-lei federal nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, e o artigo 5º da Lei f
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 MATERIAIS. PAGAMENTO DO SINISTRO. SUB-ROGAÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SINISTRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAÇÃO AFASTADO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, EM GRAU RECURSAL. SENTENÇA REFOR
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 28825 Sentença de origem. artigo 3º - fls. 171). É que, concernente à identidade funcional, e sem evidência eficaz Destarte, ainda considerando os limites da pretensão vestibular (fls. contrária, de notar que os argumentos de contestação "...em 17, item 23), as funções exercidas pela recorrente, a extensão da momento algum a Reclamante e o modelo indicado ex
pelos réus, é suficiente ao deslinde do feito. De resto, o STJ vem destacando a excepcionalidade da inversão do ônus da prova, que somente pode ser concedida em circunstâncias especiais (art. 6º, VIII, do CDC), ou seja, quando efetivamente demonstrada a hipossuficiência caso a caso e não presumidamente, só quando houver efetiva desigualdade (REsp. 716.386-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 05/8/08, Informativo de Jurisprudência n 362). A desigualdade não restou, entretanto, de