992 resultados encontrados para qual as custas processuais - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 íntegra a sentença recorrida. Rearbitra-se a condenação o valor de 12335 ciente. R$ 20.000,00, razão pela qual as custas processuais são de R$ 400,00 pela reclamada (já satisfeitas). ACÓRDÃO Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 19416 Dispositivo Recurso da parte Posto isso, decido CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA ME para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) afastar o reconhecimento implícito da condição de bancária da reclamante, e, em assim sendo, também decido afastar sua subsunção ao artigo 224, caput, da CLT, pelo
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 19431 Posto isso, decido CONHECER do recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada S.O.S SAT TECNOLOGIA EM SERVICOS DIRIGIDOS - EIRELI - EPP e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: 1) por arbitramento fixar o salário por produção auferido no valor mensal de R$ 560,00 (Quinhentos e Sessenta Reais); 2) excluir da condenação as horas extras intervalares do artigo 7
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 19177 Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte Posto isso, decido CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada GB BRASIL LOGÍSTICA LTDA para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) delimitar a jornada de trabalho como sendo das 5h às 20h; 2) reduzir as horas extras pela inobservância ao intervalo interjornadas de acordo com
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 19191 Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte Posto isso, decido CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada GB BRASIL LOGÍSTICA LTDA para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) delimitar a jornada de trabalho como sendo das 5h às 20h; 2) reduzir as horas extras pela inobservância ao intervalo interjornadas de acordo com
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 19184 Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte Posto isso, decido CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada GB BRASIL LOGÍSTICA LTDA para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) delimitar a jornada de trabalho como sendo das 5h às 20h; 2) reduzir as horas extras pela inobservância ao intervalo interjornadas de acordo com
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 19198 Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte Posto isso, decido CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada GB BRASIL LOGÍSTICA LTDA para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) delimitar a jornada de trabalho como sendo das 5h às 20h; 2) reduzir as horas extras pela inobservância ao intervalo interjornadas de acordo com
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 12329 PARTE para reduzir a indenização por danos morais para R$5.000,00, nos termos da fundamentação, mantendo-se, no mais, Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) íntegra a sentença recorrida. Rearbitra-se a condenação o valor de ciente. R$ 20.000,00, razão pela qual as custas processuais são de R$ 400,00 pela reclamada (já satisfeitas).
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA EXCLUIR DA 21091 Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella CONDENAÇÃO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO E SEUS REFLEXOS, MANTENDO-SE, NO MAIS, Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) ÍNTEGRA A SENTENÇA RECORRIDA. REARBITRA-SE A ciente. CONDENAÇÃO EM R$ 12.000,00, MOTIVO PELO QUAL
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 5136330.63.2018.8.09.0000 EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA. DESPESAS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES DEVIDAS. 1. É pacífico na jurisprudência pátria o entendimento segundo o qual as custas pro