10.001 resultados encontrados para qual foi devidamente - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2843 3541 termos do Comunicado CG 1.789/2017, decorrido o prazo de 30 dias para eventuais consultas ou extração de cópias, arquivemse os presentes autos principais com as cautelas de praxe. (movimentação 61615). Doravante, terá continuidade o incidente de cumprimento de sentença, o qual foi devidamente cadastrado
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 3336 NÓBREGA DE ASSIS (OAB 223486/SP) Processo 0502547-41.2010.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Castelfranco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Vistos. Diante do pagamento do valor requisitado neste incidente, o qual fo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 3336 NÓBREGA DE ASSIS (OAB 223486/SP) Processo 0502547-41.2010.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Castelfranco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Vistos. Diante do pagamento do valor requisitado neste incidente, o qual fo
sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege.P.
0001512-45.2009.403.6123 (2009.61.23.001512-1) - JOAO EMIDIO DA SILVA(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA E SP077429 - WANDA PIRES DE AMORIM GONCALVES DO PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da part
0001512-45.2009.403.6123 (2009.61.23.001512-1) - JOAO EMIDIO DA SILVA(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA E SP077429 - WANDA PIRES DE AMORIM GONCALVES DO PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da part
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3436 2393 da taxa indicada no requerimento retro. Indicando inclusive, se houve desistência, remissão ou quitação do débito. No caso de existência de outros débitos, deverá a exequente providenciar a atualização dos mesmos, indicando o que requer em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: GRACIELE DEMAR
APARECIDA PAREDES(SP100097 - APARECIDO ARIOVALDO LEME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo e
ALVES X ADRIANO APARECIDO ALVES X MARCIA CRISTINA ALVES X JANAINA FERNANDA ALVES(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 269, incisos III do CPC.Honorários advocatícios indevidos, considerando o motivo da extinção.Custas processuais ex lege.Após o trânsito em julgado e, observando-se as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.(25/05/2012) PROCEDIMENTO ORDINARIO 0068287-60.2000.403.0399 (2000.03.99.068287-9) - AGUIAR ALVARENGA(SP084761 - ADRIANO CAMARGO ROCHA E SP053430 - DURVAL MOREIRA CINTRA) X INSTITUTO NACIONAL DO