10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
1 – Contribuinte Individual. Pretende o autor ver reconhecidas competências cujos recolhimentos de contribuição previdenciária foram efetuados na qualidade de contribuinte individual, compreendidas entre 10.2004, 11.2004 e 02.2006. Constam dos autos GFIP/SEFIP´s relativas aos períodos em análise, recolhidas em nome da empresa Amauri Griffo – ME. As competências foram desconsideradas pelo INSS em razão da informação tardia das GFIP´s, que, por conta disso, não migraram para o CNI
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 1508 Processo: 0010593-11.2014.5.15.0146 reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento AUTOR: MARIA DA PAZ MATIAS DE QUEIROZ da contribuição previdenciária, mediante alíquota de 20% a cargo RÉU: ROSEMEIRE BASSETO - ME e outros do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 11825 em caso de acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego, como in casu, a contribuição previdenciária devida será de 20% a cargo do tomador dos serviços e 11% por Fundamentação parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte mss individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total 3377 Recurso da parte do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991". Acrescento que a mera indicação de verba como "perdas e danos", Item de recurso de forma genérica e sem qualquer relação c
CÁLCULO/CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO do INSS que embasou o indeferimento/deferimento do benefício e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, caso não tenham sido juntados até o momento. 3. Advirto a parte autora de que esta é a última oportunidade para produção de provas antes da prolação da sentença, findo o qual será considerada preclusa a produção de qualquer prova e que a convicção deste juízo será formada a partir do conju
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015526-48.2009.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: VALDIRA GOMES DA SILVA BRITO SUCEDIDO:ANTONIO RODRIGUES DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: LEILA CRISTINA PIRES BENTO GONCALVES - SP233521, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fulcro no artigo 535, inciso IV, do Código de
parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, ca
0009061-18.2012.403.6183 - CARLINDO FEITOSA DA SILVA(SP166258 - ROSANGELA MIRIS MORA BERCHIELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de fun
alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, por julgamento antecipado da lide, se a apelante não esclarece o objeto da perícia por ela requerida. Hipótese em que o pedido de produção de provas foi genérico e inespecífico, o que inviabiliza a análise relativa ao cerceamento de defesa, pois não é possível saber, em face do que restou decidido na r. sentença recorrida, qual ou quais provas seriam indispensáveis à defesa do apelante. 3. (omissis) 4. (omissis) 5. (omi
minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo admini