10.001 resultados encontrados para qualquer causa interruptiva - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 208/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de novembro de 2014 citação no prazo do CPC 219, salvo exclusiva mora judicial, inexistente no caso. (Acórdão n.778888, 20090111143208APC, Relator: FERNANDO HABIBE, Revisor: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/04/2014, Publicado no DJE: 23/04/2014. Pág.: 109) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. 1.O prazo pa
Edição nº 208/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de novembro de 2014 ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Revisor: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/09/2013, Publicado no DJE: 30/09/2013. Pág.: 142)" "EXECUÇÃO - DUPLICATAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO - AUSÊNCIA -INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Possível se tornou com a entrada em vigor da Lei nº 11.280/06 a decreta
Edição nº 208/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de novembro de 2014 impõe a decretação da prescrição. 4) - Recurso conhecido e não provido." (Acórdão n.781361, 20080110973835APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE: 05/09/2013, pág. 162). 5. Apelação conhecida e improvida." (Acórdão n.781361, 20090111998403APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/04/2014, Publicado n
Edição nº 88/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de maio de 2014 SENTENÇA Nº 2009.01.1.080272-9 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF031620 - Enio Robson Rodrigues Ribeiro, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha. R: FABRICIO RORIZ DE ALBUQUERQUE FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de execução ajuizada por ÁGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA., em desfavor de FABRÍC
Edição nº 185/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de outubro de 2014 da desídia da parte credora, ou quando o credor não providencia a citação do réu, nos prazos previstos nos §§ 2º e 3º, do art. 219, do CPC, o que é o caso. Dispõe o § 4º, do mesmo artigo, que haver-se-á por não interrompida a prescrição quando não efetuada a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes. Ocorre que, na presente hipótese, a prescrição não foi interr
Edição nº 120/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de julho de 2014 Comentado. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 1207)." 2. O prazo prescricional para o exercício do direito da ação monitória aparelhada em de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 5º, do Código Civil Brasileiro. 3. À míngua de citação válida (CPC, 219, caput, e §§ 1º e 2º), cuja não realização do ato processual é
Com contrarrazões apresentadas pela União Federal (Fazenda Nacional), subiram os autos a esta Corte, para julgamento. É o relatório. D E C I D O. O feito comporta julgamento na forma do artigo 932 do CPC. A prescrição intercorrente encontra regulação no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), assim disposto: "Art.40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e , nesses cas
Desembargadora Federal 00025 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0023510-66.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.023510-7/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA IND/ MECANICA MUNOZ HERMANOS LTDA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE DIADEMA SP 00151044020008260161 1 Vr DIADEMA/SP DECISÃO Trata-se de Remessa Oficial e apelação interposta pela UNIÃO F
Edição nº 193/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Nº 2007.01.1.071153-9 - Monitoria - A: FUNDO DE INVEST. EM DIR CRED. NAO PADRONIZ PCG BRASIL MULT.. Adv(s).: DF024659 - REGINO FRANCISCO DE SOUSA. R: CLAUDIO LUIZ LEITE GONCALVES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CLAUDIO LUIZ LEITE GONCALVES. Adv(s).: (.). JULGAMENTO: Trata-se de ação de Monitória ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG- BRASIL MU
Edição nº 193/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014 CPC. 1. Para Nelson Nery Jr.: "A ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa para a satisfação de seu direito". Acrescen