10.001 resultados encontrados para qualquer causa interruptiva - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 RECLAMADO CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o ADVOGADO prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o RECLAMADO termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, ADVOGADO deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou susp
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 em impulsionar a execução por prazo superior adois anos, 707 SENTENÇA pronuncio a prescrição da exigibilidade do crédito reconhecido nestes autos e declaro extinta a execução, no termos do art. 924, Vistos, etc. inciso V do CPC c/c o art. 11-Ada CLT. O art. 878, caput, da CLT, prevê que a execução será promovida Da mesma forma, considero que houve renúncia
D E C I S Ã OCuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por LUMENNET IMPLANTAÇÃO DE REDES ÓPTICAS LTDA e LUIZ FERNANDO DE MOURA GALVES, em face da presente execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL.Aduz a excipiente, em apertada síntese, a ocorrência de prescrição e abusividade na inclusão do sócio no polo passivo do feito.A excepta apresentou impugnação refutando as alegações da excipiente.É o breve relato. Fundamento e DECIDO.Embora a Lei de Execução Fiscal (
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 4 APELAÇÃO N° 0008065-16.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Volkswagem S/a. ADVOGADO: Manuela Motta Moura da Fonte. APELADO: Maria Julia de Souza Pereira. ADVOGADO: Lucas Freire de Almeida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESPROV
FEDERALEXECUTADO: MARE ESCOLA DE NATACAO, GINASTICA E COM/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, NELSON WAGNER e ROBERTO WAGNERReg. n.º: ________ / 2019 SENTENÇATrata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CEF em 05/07/2003, tendo o feito sido arquivado em 06/2007, pois não foram encontrados bens para satisfazer ao crédito da exequente.Cabe, portanto, dado o lapso de tempo decorrido, verificar a prescrição.A Súmula 150 do STF dispõe:150. Prescreve a execução no mesmo prazo de pr
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO -se Cruzeiro do Sul-(AC),07 de junho de 2019. Carolina Álvares Bragança Juíza de Direito ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 0007320-82.2009.8.01.0002 (002.09.007320-9) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Francisco Eugênio Batista de Vasconcelos - ATO ORDINATÓRIO - REITERAÇÃO ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 0007320-82.2009.8.01.0002 (002.09.007320-9) - E
RESP 1.340.553, Rel. Min. CAMPBELL MARQUES, DJe 16/10/2018: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente n
00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000636-53.2019.4.03.9999/SP 2019.03.99.000636-6/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA NVZ PAPELAO ONDULADO LTDA SP149260B NACIR SALES 00112215919998260278 A Vr ITAQUAQUECETUBA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra a r. sentença que extinguiu a execução fiscal por reconhe
Edição nº 193/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014 emitido em outro lugar ou fora do País (art. 33 da Lei nº 7.357/85). Não compensado o cheque, o credor dispõe de diversos meios judiciais para receber o crédito que lhe é devido. De acordo com a Lei do Cheque, o prazo prescricional para a pretensão executiva é de seis meses contados a partir do vencimento do prazo de apresentação. Findo esse prazo, poderá o credor ajuizar ação de enriqueci
TJDFT 25/04/2019 - Pág. 2454 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 206, § 3º, IV, do CC, pois não ocorreu qualquer causa interruptiva da prescrição. Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão da autora e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termo