10.001 resultados encontrados para quando entrou em vigor - data: 07/08/2025
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Edição nº 151/2011 Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Proc
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1200 PEDRO HENRIQUE FARIA RODRIGUES(OAB: 143337/MG) HENRIQUE DE TARCIO VIEIRA GABRIEL MOLLER MALHEIROS(OAB: 127852/MG) Intimado(s)/Citado(s): - TRANSIMAO - TRANSPORTES URBANOS E TURISMO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0001493-26.2013.5.03.0138 (AP) Acórdão AGRAVANTES: TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., TRANSIMÃO
PARTE AUTORA : SUZA MIRANDA MARINS DOMINGUES ADVOGADO : Raul Barbi e outro PARTE RE' ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SAO JERONIMO DA SERRA/PR EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SUSPENSÃO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Há e sempre houve limites par
ADVOGADO APELANTE : Roselilce Franceli Campana e outro : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO APELADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : (Os mesmos) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REVISÃO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CANCELAMENTO. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de que decorram efeitos f
6.309/75 previa em seu artigo 7º que os processos de interesse de beneficiários não poderiam ser revistos após 5 (cinco) anos, contados de sua decisão final, ficando dispensada a conservação da documentação respectiva além desse prazo, em se tratando de benefício deferido sob a égide do referido Diploma, ou seja, até 14/05/92 (quando entrou em vigor a Lei 8.422, de 13/05/92, que em seu artigo 22 revogou a Lei 6.309/75), caso decorrido o prazo de cinco anos, inviável a revisão da s
poderiam ser revistos após 5 (cinco) anos, contados de sua decisão final, ficando dispensada a conservação da documentação respectiva além desse prazo, em se tratando de benefício deferido sob a égide do referido Diploma, ou seja, até 14/05/92 (quando entrou em vigor a Lei 8.422, de 13/05/92, que em seu artigo 22 revogou a Lei 6.309/75), caso decorrido o prazo de cinco anos, inviável a revisão da situação, ressalvadas as hipóteses de fraude, pois esta não se consolida com o tempo
Edição nº 164/2011 Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de agosto de 2011 CARMELITA BRASIL DISTRITO FEDERAL MARCELO DE OLIVEIRA SOARES (Pr
convencendo-se da verossimilhança da alegação contida na inicial, e consideradas a natureza alimentar do benefício, bem assim a impossibilidade de a parte autora exercer atividade laborativa que lhe possa prover o sustento, nada impede que se defira a pretendida medida, postergando o contraditório, até mesmo porque, consoante prescreve o art. 273, § 4º, do CPC, "a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada". Ora, não existe dúvida de
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REVISÃO. DECADÊNCIA LABOR RURAL. ECONOMIA FAMILIAR. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CANCELADO. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de que decorram efeitos favoráveis para o particular, em especial aqueles referentes à concessão de benefício previdenciário. 2. A Lei 6.309/75 previa em seu artigo 7º que os processos de interesse de beneficiários não poderiam ser revistos ap
ADVOGADO : Rene Giacomelli APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE TRÊS DE MAIO/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REVISÃO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CANCELADO. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de