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PARTE AUTORA : GESSI DA ROSA SCHUH ADVOGADO : Neusa Ledur Kuhn PARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SANTO CRISTO/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DO CÔNJUGE. REVISÃO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de que
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1199 AGRAVANTES: TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., TRANSIMÃO - TRANSPORTES URBANOS E TURISMO LTDA., COLETIVOS ASA NORTE LTDA., TRANSIMÃO TRANSPORTADORA SIMÃO LTDA. AGRAVADO: HENRIQUE DE TÁRCIO VIEIRA RELATORA: GISELE DE CÁSSIA V. DIAS MACEDO O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o prese
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REVISÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LABOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CANCELADO. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de que decorram efeitos favoráveis para o particular, em especial aqueles referentes à concessão de benefício previdenciário. 2. A Lei 6.309/75 previa
inclusive em recurso especial repetitivo (RESP Nº 1.114.938 - AL (2009/0000240-5). Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. 3ª Seção do STJ. Unânime. Julgado em 14/04/2010), para os benefícios deferidos antes do advento da Lei 9.784/99 o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão deve ser contado a partir da data de início de vigência do referido Diploma, ou seja, 01/02/1999, pois anteriormente não havia norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. 5. Ressalva de
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REVISÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LABOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CANCELADO. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de que decorram efeitos favoráveis para o particular, em especial aqueles referentes à concessão de benefício previdenciário. 2. A Lei 6.309/75 previa em seu artigo 7º que os processos de interesse de
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REVISÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LABOR RURAL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CANCELADO. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de que decorram efeitos favoráveis para o particular, em especial aqueles referentes à concessão de benefício previdenciário. 2. A Lei 6.309/75 previa em seu artigo 7º que
MORTE. SUSPENSÃO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de que decorram efeitos favoráveis para o particular, em especial aqueles referentes à concessão de benefício previdenciário. 2. O cancelamento de benefício previdenciário pressupõe devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 3. A Administração não pode cancelar um benefício prev
ADVOGADO : Jurandir da Silva e outro EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REVISÃO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de que decorram efeitos favoráveis para o particular, em especial aqueles referentes à concessão de benefício previdenciário. 2. O cancelamento de benefício previdenciário pres
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1207 trabalhistas decorrentes de condenação judicial devidos até o dia 24.3.15, e a partir dessa data, incidirá o IPCA-e até 10.11.17, Acórdão Processo Nº AP-0001579-25.2012.5.03.0043 Relator Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo AGRAVANTE ITALO EDUARDO PAIXAO SILVA ADVOGADO OSNEY RODRIGUES DA SILVA RODOVALHO(OAB: 120166/MG) ADVOGADO MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB: 57987/MG)
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 1195 DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o PODER JUDICIÁRIO presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; no JUSTIÇA DO TRABALHO mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para limitar a aplicação do índice IPCA-e no período de 25.3.15 a 10.11.17, voltando a TR